CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 743
Haverá, nas Procuradorias Regionais, substitutos de procurador adjunto ou, quando não houver este cargo, de procurador regional, designados previamente por decreto do Presidente da República, sem ônus para os cofres públicos.
§ 1º - O substituto tomará posse perante o respectivo procurador regional, que será a autoridade competente para convocá-lo.

§ 2º - O procurador regional será substituído em suas faltas e impedimentos pelo procurador adjunto, quando houver, e, havendo mais de um, pelo que for por ele designado.

§ 3º - O procurador adjunto será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo respectivo procurador substituto.

§ 4º - Será dispensado, automaticamente, o substituto que não atender à convocação, salvo motivo de doença, devidamente comprovada.

§ 5º - Nenhum direito ou vantagem terá o substituto além do vencimento do cargo do substituído e somente durante o seu impedimento legal.


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Resumo Jurídico

Artigo 743 da CLT: As Consequências da Inobservância das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho

O artigo 743 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um dispositivo fundamental que aborda as sanções e penalidades aplicáveis aos empregadores que descumprem as normas de segurança e medicina do trabalho. Em termos práticos, este artigo estabelece que, caso um empregador não cumpra as exigências legais relacionadas à saúde e segurança de seus empregados, ele poderá ser sancionado com multas.

A finalidade principal deste artigo é garantir que os ambientes de trabalho sejam seguros e saudáveis, protegendo a integridade física e mental dos trabalhadores. Ao prever multas, a legislação busca incentivar o cumprimento das normas e a adoção de medidas preventivas, inibindo práticas que coloquem em risco a vida e o bem-estar dos colaboradores.

Em resumo, o artigo 743 da CLT dispõe que:

  • O descumprimento de disposições relativas à segurança e medicina do trabalho acarreta multas para o empregador.

É importante ressaltar que as multas previstas podem variar de valor, dependendo da gravidade da infração, da reincidência e do número de empregados atingidos. A aplicação dessas penalidades visa não apenas punir a conduta irregular, mas também servir como um mecanismo de alerta e conscientização para que as empresas invistam na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Portanto, o artigo 743 reforça o compromisso da legislação trabalhista em criar um ambiente de trabalho seguro, atribuindo responsabilidades claras aos empregadores e estabelecendo as consequências jurídicas para a negligência com a saúde e a segurança dos trabalhadores.