CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 739
Não estão sujeitos a ponto os procuradores-gerais e os procuradores.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 739 da CLT: A Destinação das Multas e Penalidades

O Artigo 739 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um critério fundamental para a aplicação e destinação das multas e penalidades pecuniárias decorrentes da aplicação da legislação trabalhista.

De forma clara e educativa, podemos entender que este artigo determina o seguinte:

  • O Destinatário das Multas: As multas e outras penalidades pecuniárias aplicadas em decorrência de infrações às normas da CLT, bem como as multas previstas em leis e regulamentos trabalhistas, pertencem à União.

  • O Propósito da Destinação: Essa arrecadação possui um caráter social e educativo. O legislador buscou garantir que os valores obtidos com o descumprimento das leis trabalhistas fossem revertidos para o próprio sistema de fiscalização e proteção do trabalho, contribuindo para a sua manutenção e aprimoramento.

  • Quem Executa a Cobrança: A cobrança dessas multas e penalidades, em caso de não pagamento voluntário, é realizada judicialmente. Isso significa que, se um empregador for multado e não cumprir com o pagamento, o Poder Judiciário será acionado para garantir o devido recolhimento.

Em suma, o Artigo 739 da CLT é um dispositivo que reforça a importância do cumprimento da legislação trabalhista, estabelecendo que os valores arrecadados com multas por descumprimento serão destinados à União, visando o fortalecimento das ações de fiscalização e a promoção de um ambiente de trabalho mais justo e seguro para todos.