CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 740
A Procuradoria da Justiça do Trabalho compreende:
a) 1 (uma) Procuradoria-Geral, que funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho;

b) 8 (oito) Procuradorias Regionais, que funcionarão junto aos Tribunais Regionais do Trabalho.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 740 da CLT: Regulamentação do Trabalho em Embarcações

O artigo 740 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras específicas para a jornada de trabalho dos tripulantes de embarcações. Seu principal objetivo é garantir condições de descanso adequadas e evitar a exaustão, que pode comprometer a segurança da navegação e a saúde dos trabalhadores.

Principais Pontos Abordados:

  • Duração da Jornada: O artigo define que a duração normal do trabalho dos tripulantes é de 8 horas diárias, divididas em dois turnos de 4 horas.
  • Horas Extras: As horas de trabalho que excederem a jornada normal serão consideradas horas extras e deverão ser remuneradas com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
  • Descanso: O tripulante tem direito a um período de descanso mínimo de 12 horas consecutivas a cada 24 horas de trabalho. Além disso, em caso de trabalho contínuo por mais de 24 horas, o tripulante terá direito a um período de repouso adicional.
  • Trabalho em Domingos e Feriados: O trabalho realizado em domingos e feriados deve ser remunerado em dobro, a menos que haja compensação com descanso em outro dia.
  • Registro de Horas: A embarcação deve manter um registro diário das horas trabalhadas e dos períodos de descanso de cada tripulante.

Importância do Artigo 740:

Este artigo é fundamental para a proteção dos tripulantes, pois reconhece a natureza peculiar do trabalho em embarcações, que muitas vezes exige longos períodos fora de casa e em ambientes com características específicas. A regulamentação da jornada de trabalho e dos períodos de descanso visa assegurar que os tripulantes tenham condições dignas de trabalho, prevenindo acidentes e garantindo o bem-estar físico e mental.

Em suma, o artigo 740 da CLT busca equilibrar as necessidades operacionais das embarcações com os direitos trabalhistas essenciais dos tripulantes, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e justo.