CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 737
O Ministério Público do Trabalho compõe-se da Procuradoria da Justiça do Trabalho e da Procuradoria da Previdência Social, aquela funcionando como órgão de coordenação entre a Justiça do Trabalho e o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, ambas diretamente subordinadas ao Ministro de Estado. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

736
ARTIGOS
738
 
 
 
Resumo Jurídico

Desconto de Salário por Atraso e Avarias: O Que Diz a CLT?

O Artigo 737 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de duas situações importantes que podem levar a descontos no salário do empregado: atrasos e avarias em equipamentos ou materiais de trabalho. Compreender este artigo é fundamental para evitar surpresas na folha de pagamento e para que empregados e empregadores conheçam seus direitos e deveres.

Desconto por Atraso: Uma Regra Geral

De forma geral, o artigo estabelece que o tempo de atraso pode ser descontado do salário do empregado. Isso significa que, se o empregado se atrasa para o trabalho, o tempo que ele esteve ausente poderá ser deduzido do valor a ser pago.

É importante notar:

  • Não se trata de uma punição automática: O desconto por atraso é a consequência direta da não prestação do serviço no tempo contratado.
  • A CLT não estabelece um limite para o desconto em caso de atraso: Na prática, a interpretação comum é que se desconta o tempo efetivamente perdido. No entanto, a legislação prevê que faltas injustificadas superiores a 30 dias podem levar à rescisão do contrato por justa causa.

Desconto por Avarias: Quando é Possível?

O artigo 737 também aborda a questão de descontos salariais devido a avarias causadas em equipamentos ou materiais de trabalho. Essa possibilidade, contudo, é mais restrita e depende de alguns fatores cruciais:

  1. Dolo do Empregado (Intenção de Causar Dano): Se o empregado propositadamente danificar um equipamento ou material de trabalho, o desconto do valor do prejuízo poderá ser feito. A intenção de causar o dano é o elemento chave aqui.

  2. Culpa do Empregado (Negligência, Imprudência ou Imperícia): Quando o dano ocorre por negligência, imprudência ou imperícia do empregado, o desconto só será permitido se houver previsão expressa no contrato de trabalho ou se for estabelecido em convenção coletiva. Ou seja, o empregador precisa ter acordado previamente com o empregado que, em caso de dano por culpa, o desconto seria possível.

Em resumo, para que um desconto por avaria seja lícito, é necessário:

  • Comprovação do Dano: Deve haver prova de que o dano ocorreu e qual o seu valor.
  • Comprovação da Causa: É preciso demonstrar se o dano foi intencional (dolo) ou se ocorreu por culpa do empregado.
  • Previsão Contratual (em caso de culpa): Se o dano for por culpa, o contrato de trabalho ou acordo coletivo deve prever essa possibilidade de desconto.

Proteção ao Trabalhador

É fundamental ressaltar que a CLT busca proteger o trabalhador contra descontos indevidos. Os descontos por avarias, em particular, não podem ser feitos de forma arbitrária. O empregador não pode simplesmente descontar o valor de um equipamento danificado sem seguir as regras estabelecidas.

Em caso de dúvidas ou situações de descontos que pareçam indevidos, o empregado deve buscar orientação junto ao sindicato de sua categoria ou a um advogado trabalhista.