CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 736
O Ministério Público do Trabalho é constituído por agentes diretos do Poder Executivo, tendo por função zelar pela exata observância da Constituição Federal, das leis e demais atos emanados dos poderes públicos, na esfera de suas atribuições.
Parágrafo único. - Para o exercício de suas funções, o Ministério Público do Trabalho reger-se-á pelo que estatui esta Consolidação e, na falta de disposição expressa, pelas normas que regem o Ministério Público Federal.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 736 da CLT: Vedação à Coisificação do Trabalhador e a Liberdade de Escolha

O artigo 736 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um dispositivo fundamental que visa proteger a dignidade do trabalhador, impedindo que ele seja tratado como mera mercadoria ou que sua liberdade de escolha profissional seja cerceada. Em sua essência, este artigo estabelece a vedação à estipulação de qualquer cláusula ou condição que impeça o trabalhador de exercer sua profissão ou de se dedicar a qualquer atividade lícita, após o término do contrato de trabalho.

De forma mais detalhada, o artigo 736 da CLT proíbe que empregadores, em contratos de trabalho, incluam cláusulas que restrinjam a futura atividade profissional do empregado. Isso significa que uma vez encerrada a relação de emprego, seja por iniciativa do empregador ou do empregado, o trabalhador tem o direito irrestrito de buscar novas oportunidades de trabalho em qualquer área lícita que desejar.

Por que essa proibição é importante?

  • Proteção à Liberdade Profissional: O trabalhador não pode ser "preso" a um único empregador ou a um único ramo de atividade. A liberdade de escolher onde e como trabalhar é um princípio básico da dignidade humana e da autonomia individual.
  • Prevenção contra Monopólios e Cartéis: Permitir tais restrições poderia levar à criação de situações de monopólio, onde um empregador deteria o controle sobre a força de trabalho em uma determinada área, prejudicando a concorrência e a inovação.
  • Fomento à Mobilidade e ao Desenvolvimento: A livre circulação dos trabalhadores e a possibilidade de adquirirem novas experiências e conhecimentos em diferentes ambientes profissionais são essenciais para o desenvolvimento pessoal e para a evolução do mercado de trabalho como um todo.
  • Evitar a Exploração: Cláusulas restritivas poderiam ser utilizadas para coagir o trabalhador a permanecer em condições desfavoráveis, sob a ameaça de não poder exercer sua profissão no futuro.

Exemplos práticos do que o artigo 736 da CLT proíbe:

  • Cláusulas que impeçam um ex-funcionário de trabalhar para um concorrente direto da empresa.
  • Acordos que restrinjam o ex-empregado de iniciar um negócio próprio no mesmo ramo de atuação da empresa anterior.
  • Condições que limitem o acesso a determinadas certificações ou cursos profissionalizantes após o desligamento.

Em suma, o artigo 736 da CLT reafirma o princípio de que o contrato de trabalho é um vínculo temporário e que, ao seu término, o trabalhador retorna à plena liberdade para gerir sua carreira e seu sustento, sem impor barreiras artificiais que limitem seu potencial e sua autonomia. Ele é um pilar importante na construção de um mercado de trabalho mais justo e equitativo, onde a dignidade e a liberdade do trabalhador são preceitos invioláveis.