CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 735
As repartições públicas e as associações sindicais são obrigadas a fornecer aos Juízes e Tribunais do Trabalho e à Procuradoria da Justiça do Trabalho as informações e os dados necessários à instrução e ao julgamento dos feitos submetidos à sua apreciação.
Parágrafo único. - A recusa de informações ou dados a que se refere este artigo, por parte de funcionários públicos, importa na aplicação das penalidades previstas pelo Estatuto dos Funcionários Públicos por desobediência.


734
ARTIGOS
736
 
 
 
Resumo Jurídico

Desligamento de Empregado: Compreendendo o Artigo 735 da CLT

O artigo 735 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras específicas sobre a comunicação e a formalização do desligamento de um empregado, visando garantir tanto os direitos do trabalhador quanto os deveres do empregador.

Em essência, este artigo determina que, em caso de rescisão contratual, o empregador deve fornecer ao empregado, no ato da homologação do desligamento, a cópia das guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Seguro-Desemprego, caso o empregado tenha direito a estes benefícios.

O que isso significa na prática?

  • Comunicação Transparente: O empregador tem o dever de informar ao empregado os passos necessários para que ele possa acessar seus direitos, como o saque do FGTS e a solicitação do seguro-desemprego.
  • Documentação Essencial: As guias de recolhimento do FGTS e do Seguro-Desemprego são documentos cruciais. O empregado precisa delas para efetivamente realizar os procedimentos de saque e solicitação junto aos órgãos competentes.
  • Prazo para Entrega: A entrega desses documentos deve ocorrer no momento da homologação do desligamento. A homologação é o ato formal em que as partes (empregado e empregador), geralmente com a assistência de um representante sindical ou do Ministério do Trabalho, confirmam o encerramento do contrato e o cumprimento das obrigações rescisórias.

Importância do Artigo 735:

Este artigo da CLT reforça a necessidade de uma rescisão contratual bem conduzida, evitando que o empregado, após o término do vínculo de emprego, encontre barreiras burocráticas para exercer seus direitos. Ele contribui para a segurança jurídica das relações de trabalho, garantindo que os procedimentos legais sejam seguidos de forma correta.

Em resumo: O artigo 735 da CLT assegura que, ao ser desligado, o empregado receba os documentos necessários para acessar benefícios como o FGTS e o seguro-desemprego, promovendo uma saída mais justa e transparente do contrato de trabalho.