Resumo Jurídico
Desligamento de Empregado: Compreendendo o Artigo 735 da CLT
O artigo 735 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras específicas sobre a comunicação e a formalização do desligamento de um empregado, visando garantir tanto os direitos do trabalhador quanto os deveres do empregador.
Em essência, este artigo determina que, em caso de rescisão contratual, o empregador deve fornecer ao empregado, no ato da homologação do desligamento, a cópia das guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Seguro-Desemprego, caso o empregado tenha direito a estes benefícios.
O que isso significa na prática?
- Comunicação Transparente: O empregador tem o dever de informar ao empregado os passos necessários para que ele possa acessar seus direitos, como o saque do FGTS e a solicitação do seguro-desemprego.
- Documentação Essencial: As guias de recolhimento do FGTS e do Seguro-Desemprego são documentos cruciais. O empregado precisa delas para efetivamente realizar os procedimentos de saque e solicitação junto aos órgãos competentes.
- Prazo para Entrega: A entrega desses documentos deve ocorrer no momento da homologação do desligamento. A homologação é o ato formal em que as partes (empregado e empregador), geralmente com a assistência de um representante sindical ou do Ministério do Trabalho, confirmam o encerramento do contrato e o cumprimento das obrigações rescisórias.
Importância do Artigo 735:
Este artigo da CLT reforça a necessidade de uma rescisão contratual bem conduzida, evitando que o empregado, após o término do vínculo de emprego, encontre barreiras burocráticas para exercer seus direitos. Ele contribui para a segurança jurídica das relações de trabalho, garantindo que os procedimentos legais sejam seguidos de forma correta.
Em resumo: O artigo 735 da CLT assegura que, ao ser desligado, o empregado receba os documentos necessários para acessar benefícios como o FGTS e o seguro-desemprego, promovendo uma saída mais justa e transparente do contrato de trabalho.