CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 733
As infrações de disposições deste Título, para as quais não haja penalidades cominadas, serão punidas com a multa de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) a Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), elevada ao dobro na reincidência. (Vide Leis nºs 6.986, de 1982 e 6.205, de 1975)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 733 da CLT: Acordo Extrajudicial e Rescisão Contratual

O artigo 733 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata das condições em que um acordo extrajudicial entre empregado e empregador pode ser válido para formalizar a rescisão do contrato de trabalho.

Em essência, este artigo estabelece que um acordo para rescisão contratual só terá validade jurídica se for realizado em conjunto com a homologação de um sindicato representativo da categoria profissional do empregado, ou perante a autoridade local do Ministério do Trabalho e Previdência, ou ainda, na ausência destes, perante o juiz do trabalho.

Pontos Cruciais:

  • Acordo Extrajudicial: Refere-se a uma negociação e concordância entre as partes (empregado e empregador) sobre os termos da saída do empregado da empresa. Isso pode envolver, por exemplo, o valor de verbas rescisórias, o pagamento de eventuais direitos pendentes, etc.
  • Rescisão Contratual: É o ato formal de encerrar o vínculo empregatício.
  • Validade Jurídica: Para que um acordo extrajudicial de rescisão seja considerado legalmente válido e impeça futuras reclamações trabalhistas sobre os pontos acordados, é fundamental que ele passe por uma das instâncias de homologação previstas no artigo.
  • Homologação Obrigatória: A CLT, através deste artigo, exige a homologação do acordo para que ele tenha plenos efeitos. Essa homologação serve como um meio de proteção para o empregado, garantindo que ele teve conhecimento de seus direitos e que o acordo foi feito de forma livre e consciente, sem vícios de consentimento ou pressões indevidas.

Quem Pode Homologar?

  1. Sindicato Representativo da Categoria Profissional: O sindicato que representa os trabalhadores da área de atuação do empregado é um dos órgãos competentes para homologar o acordo.
  2. Autoridade Local do Ministério do Trabalho e Previdência: A Superintendência Regional do Trabalho (antigas Delegacias Regionais do Trabalho) também possui a atribuição de realizar essa homologação.
  3. Juiz do Trabalho: Na falta dos órgãos anteriores, o acordo pode ser homologado perante a Justiça do Trabalho.

Por Que a Homologação é Importante?

A homologação, seja pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho/Justiça do Trabalho, garante que:

  • O empregado tenha acesso a informações claras sobre seus direitos na rescisão.
  • As verbas rescisórias estejam sendo pagas corretamente.
  • O acordo seja fruto de uma manifestação de vontade livre e informada do empregado.
  • Haja um registro formal do acordo, conferindo segurança jurídica às partes e encerrando o vínculo de maneira definitiva em relação aos pontos homologados.

Em resumo, o artigo 733 da CLT visa proteger o trabalhador ao estabelecer um procedimento específico para a validade de acordos extrajudiciais de rescisão contratual, exigindo a supervisão de uma autoridade competente para assegurar a legalidade e a justiça do processo.