CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 726
Aquele que recusar o exercício da função de vogal de Junta de Conciliação e Julgamento ou de Tribunal Regional , sem motivo justificado, incorrerá nas seguintes penas:
a) sendo representante de empregadores, multa de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) a Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) e suspensão do direito de representação profissional por 2 (dois) a 5 (cinco) anos; (Vide Leis nºs 6.986, de 1982 e 6.205, de 1975)

b) sendo representante de empregados, multa de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) e suspensão do direito de representação profissional por 2 (dois) a 5 (cinco) anos. (Vide Leis nºs 6.986, de 1982 e 6.205, de 1975)


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Resumo Jurídico

Artigo 726 da CLT: Prova Testemunhal e Seus Limites

O artigo 726 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda questões relevantes relacionadas à produção de prova testemunhal no âmbito do processo trabalhista, estabelecendo regras e limites para a sua validade e eficácia.

O que é a Prova Testemunhal?

A prova testemunhal consiste em levar ao processo judicial o depoimento de pessoas que presenciaram ou tiveram conhecimento direto dos fatos que estão sendo discutidos. No contexto trabalhista, as testemunhas podem ser colegas de trabalho, superiores, clientes ou qualquer indivíduo que possa fornecer informações relevantes sobre a relação de emprego, as condições de trabalho, as faltas cometidas, entre outros aspectos.

Princípios e Limites Estabelecidos pelo Artigo 726

O artigo 726 da CLT, em sua redação, busca garantir a imparcialidade, a veracidade e a relevância dos depoimentos testemunhais, estabelecendo alguns pontos cruciais:

  • Impedimentos para Depoimento: O dispositivo determina que não podem ser admitidos como testemunhas aqueles que tiverem interesse direto na causa. Isso significa que pessoas que possam se beneficiar ou ser prejudicadas diretamente pelo resultado do processo não devem depor. Por exemplo, um empregado que está na mesma situação que o reclamante e busca uma indenização similar, ou um representante da empresa com participação nos lucros, poderiam ser impedidos de depor, dependendo da análise judicial. A finalidade é evitar que o depoimento seja influenciado por interesse pessoal, comprometendo sua objetividade.

  • Obrigatoriedade do Depoimento: Via de regra, caso a testemunha não se enquadre nas hipóteses de impedimento ou suspeição, ela tem o dever legal de comparecer em juízo e prestar seu depoimento. A recusa em fazê-lo pode acarretar sanções, como a condução coercitiva pela autoridade judicial.

  • Conhecimento Direto dos Fatos: A prova testemunhal é mais forte quando a testemunha depõe sobre fatos que presenciou diretamente ou que teve conhecimento de forma inequívoca. Depoimentos baseados em "ouvi dizer" (hearsay) tendem a ter menor valor probatório para o juiz.

  • Valor Probatório da Testemunha: O juiz, ao analisar o processo, atribui o valor que considera adequado ao depoimento da testemunha, considerando outros elementos de prova presentes nos autos, a credibilidade do depoente, sua coerência e a forma como o depoimento foi prestado. Nenhum depoimento testemunhal, por si só, é capaz de decidir a causa, mas ele se soma a outras evidências para formar o convencimento do julgador.

Relevância Prática do Artigo 726

O artigo 726 é fundamental para a correta instrução processual na Justiça do Trabalho. Ele assegura que a prova testemunhal seja produzida de maneira ética e confiável, protegendo a integridade do processo e garantindo que as decisões judiciais sejam baseadas em informações precisas e imparciais. Para advogados e partes, compreender esses limites é essencial para a formulação de suas estratégias de prova, decidindo quais testemunhas convocar e como instruí-las sobre seus deveres e direitos.