CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 720
Competem aos secretários dos Tribunais Regionais as mesmas atribuições conferidas no art. 712 aos secretários das Juntas, além das que lhes forem fixadas no regimento interno dos Conselhos.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Artigo 720 da CLT: Proteção ao Trabalhador Contra Omissões e Fraudes

O Artigo 720 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um dispositivo fundamental que visa proteger o trabalhador contra práticas fraudulentas e omissões que possam prejudicar seus direitos. Em essência, este artigo estabelece que qualquer ato, documento ou termo que, direta ou indiretamente, retire ou reduza direitos assegurados ao trabalhador pela legislação trabalhista, será considerado nulo e sem efeito legal.

Compreendendo a Finalidade do Artigo 720

A principal função deste artigo é garantir a supremacia da lei trabalhista sobre acordos particulares. Ou seja, mesmo que empregado e empregador firmem um acordo escrito que, em tese, pareça válido, se esse acordo ferir direitos mínimos estabelecidos pela CLT – como salário mínimo, férias, décimo terceiro salário, ou jornada de trabalho – ele será considerado inválido.

O artigo 720 atua como um escudo protetor para o trabalhador, impedindo que a boa-fé ou a necessidade de um emprego levem-no a aceitar condições inferiores às garantidas por lei. Ele reforça o princípio da proteção no direito do trabalho, que busca equilibrar a relação entre capital e trabalho, reconhecendo a hipossuficiência do empregado.

Aplicações Práticas do Artigo 720

O Artigo 720 da CLT pode ser aplicado em diversas situações, tais como:

  • Acordos para renúncia de direitos: Um contrato que estipula que o empregado renuncia ao direito a férias remuneradas ou ao décimo terceiro salário seria nulo de pleno direito com base neste artigo.
  • Termos de rescisão de contrato fraudulentos: Se um termo de rescisão contiver valores inferiores aos devidos ou omitir verbas rescisórias obrigatórias, o Artigo 720 pode ser invocado para declarar a nulidade do que for indevido.
  • Cláusulas abusivas em contratos de trabalho: Qualquer cláusula que imponha ao trabalhador obrigações excessivas ou que o despoje de direitos básicos é passível de anulação.
  • Compensações indevidas: Por exemplo, um acordo para compensar horas extras de forma irregular, sem o pagamento das devidas adicionais, seria considerado nulo.

Implicações da Nulidade

Quando um ato ou documento é declarado nulo com base no Artigo 720, ele deixa de produzir efeitos jurídicos a partir de sua origem. Isso significa que, na prática, os direitos que foram supostamente renunciados ou reduzidos pelo trabalhador devem ser restabelecidos e cumpridos pelo empregador.

Em caso de litígio, o trabalhador poderá recorrer à Justiça do Trabalho para que seus direitos sejam reconhecidos, com base na nulidade do ato ou documento que os violou.

Conclusão

O Artigo 720 da CLT é uma norma essencial para a manutenção de um ambiente de trabalho justo e equitativo. Ele reafirma o compromisso do ordenamento jurídico com a proteção do trabalhador, assegurando que a legislação trabalhista seja sempre observada e que nenhum acordo particular possa suprimir direitos que visam garantir dignidade e condições mínimas de subsistência. É um lembrete claro de que a lei trabalhista é de ordem pública e de observância obrigatória.