CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 72
Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Direito ao Descanso Semanal Remunerado

O artigo 72 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um direito fundamental para todos os trabalhadores: o descanso semanal remunerado. Este descanso é um período de folga concedido ao empregado, garantindo-lhe tempo para recuperação física e mental, lazer e convivência familiar.

Principais Pontos:

  • Duração: O descanso semanal remunerado deve ter, no mínimo, 24 horas consecutivas. Isso significa que o trabalhador tem direito a um período ininterrupto de um dia completo sem realizar suas atividades laborais.
  • Periodicidade: Este descanso deve ser concedido, preferencialmente, aos domingos. No entanto, a lei permite que, em algumas situações específicas e mediante acordo ou convenção coletiva, o descanso seja usufruído em outro dia da semana.
  • Remuneração: O descanso semanal remunerado é pago. O empregado não pode ter seu salário descontado por conta desse dia de folga. Ele deve receber o salário correspondente ao dia de descanso como se tivesse trabalhado.
  • Horário: O descanso deve ser concedido de forma a não coincidir com o horário de trabalho do dia anterior e do dia seguinte, salvo em casos de escalas de revezamento autorizadas.
  • Trabalho em Dia de Descanso: Caso o empregado seja convocado para trabalhar em seu dia de descanso, ele terá direito à remuneração em dobro ou a um folga compensatória, de acordo com o que for estabelecido em norma coletiva ou acordo individual, em período equivalente. A prestação de serviço em dia de descanso, sem a devida compensação, configura descumprimento da lei trabalhista.
  • Objetivo: O objetivo principal desse artigo é promover a saúde, a segurança e o bem-estar do trabalhador, reconhecendo a importância do repouso para a sua plena produtividade e dignidade.

Em resumo, o artigo 72 da CLT garante que todo trabalhador tenha direito a um dia de descanso remunerado por semana, fundamental para sua saúde e qualidade de vida.