Resumo Jurídico
Artigo 718 da CLT: Dispensa e Licença de Trabalhadores Rurais
O artigo 718 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda especificamente as condições e os procedimentos para a dispensa e licença de trabalhadores rurais. Ele estabelece regras que visam proteger esses trabalhadores, reconhecendo as particularidades da atividade rural e as relações de trabalho a ela inerentes.
Principais pontos do Artigo 718:
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Dispensa em Datas Específicas: A dispensa de trabalhadores rurais, especialmente aqueles contratados por prazo determinado, só pode ocorrer em determinadas épocas do ano. Essas épocas são geralmente relacionadas ao ciclo de colheita ou plantio, evitando que o trabalhador seja dispensado em um momento que prejudique sua subsistência ou o impossibilitaria de encontrar outro trabalho em tempo hábil. O objetivo é impedir que o trabalhador fique desempregado durante períodos de escassez de oportunidades no campo.
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Licença para o Cultivo de Terra Própria: O artigo também trata da licença que pode ser concedida ao trabalhador rural para que ele possa cuidar de suas próprias terras ou de terras de familiares. Essa licença visa garantir que o trabalhador possa gerenciar sua produção agrícola pessoal, reforçando a conexão intrínseca entre o trabalhador rural e a terra. A permissão para essa licença geralmente depende da concordância do empregador e das necessidades da propriedade rural onde o trabalhador está empregado.
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Proteção contra Dispensa Arbitrária: Em essência, o artigo 718 funciona como um mecanismo de proteção contra dispensas arbitrárias ou em momentos inadequados, que poderiam colocar em risco a segurança econômica e a subsistência do trabalhador rural. Ele reconhece que o trabalhador rural muitas vezes possui um vínculo mais profundo com a terra e com os ciclos agrícolas, e que as regras de dispensa precisam refletir essa realidade.
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Relevância para o Direito Agrário e do Trabalho: Este artigo é de fundamental importância para a interseção entre o Direito Agrário e o Direito do Trabalho. Ele demonstra a preocupação do legislador em adequar a legislação trabalhista às especificidades do meio rural, buscando um equilíbrio justo entre os interesses do empregador e do trabalhador.
Em suma, o Artigo 718 da CLT estabelece que a dispensa de trabalhadores rurais deve respeitar determinados períodos agrícolas e que a licença para o cuidado de terras próprias pode ser concedida, visando garantir a proteção e a dignidade do trabalhador do campo.