CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 701
As sessões do Tribunal serão públicas e começarão às 14 horas, terminando às 17 horas; mas poderão ser prorrogadas pelo presidente, em caso de manifesta necessidade. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
§ 1º As sessões extraordinárias do Tribunal só se realizarão quando forem comunicadas aos seus membros com 24 horas, no mínimo, de antecedência. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

§ 2º Nas sessões do Tribunal os debates poderão tornar-se secretos, desde que, por motivo de interêsse público, assim resolva a maioria de seus membros. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)


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Resumo Jurídico

Desconto em Salário: O que Diz a Lei sobre Pagamentos Indevidos?

O artigo 701 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma situação específica que pode ocorrer no âmbito das relações de trabalho: o desconto em salário por pagamento em excesso. Ele estabelece as regras e limitações para que o empregador possa reaver valores que foram pagos ao empregado de forma equivocada ou acima do devido.

Em termos simples, o artigo garante que o empregador pode, sim, descontar de salários futuros de um empregado valores que foram pagos indevidamente. Isso pode acontecer, por exemplo, se houver um erro de cálculo no holerite, um pagamento duplicado, ou um adiantamento que não foi devidamente abatido.

No entanto, a lei impõe limites importantes para proteger o trabalhador e garantir que ele não fique em situação de vulnerabilidade financeira. Os principais pontos a serem destacados são:

  • Imprescritibilidade do Direito de Cobrança: O empregador tem o direito de reaver esses valores a qualquer momento. Ou seja, não há um prazo máximo para que ele solicite a devolução do que foi pago a mais.

  • Forma de Desconto: O desconto deve ser feito de forma parcelada. A lei veda o desconto total do valor em um único pagamento, o que poderia comprometer drasticamente a subsistência do trabalhador.

  • Limites do Desconto: O artigo estabelece um limite para o valor que pode ser descontado em cada pagamento. Este limite é de 20% (vinte por cento) do valor do salário do empregado. Isso significa que, a cada mês, o empregador só poderá reter até um quinto do que seria o salário líquido devido.

Exemplo Prático:

Imagine que um empregado tenha um salário líquido de R$ 2.000,00 e tenha recebido indevidamente R$ 500,00 em um mês. Para reaver esse valor, o empregador poderá descontar, no máximo, R$ 400,00 por mês (20% de R$ 2.000,00). Assim, em até dois meses, o valor total pago a mais seria recuperado, sem prejudicar excessivamente o orçamento do empregado.

Pontos de Atenção e Boas Práticas:

  • Comunicação Clara: É fundamental que o empregador comunique de forma clara e transparente ao empregado a ocorrência do pagamento indevido, os motivos e como será realizado o desconto, informando o valor a ser descontado e o saldo remanescente.
  • Documentação: Manter registros detalhados de todos os pagamentos e descontos é essencial para evitar futuras disputas.
  • Acordo, se Possível: Embora a lei permita o desconto unilateral, em algumas situações, pode ser interessante buscar um acordo com o empregado sobre a forma de pagamento, caso o valor a ser devolvido seja muito alto e o desconto de 20% se estenda por um longo período.

Em resumo, o artigo 701 da CLT permite que empregadores corrijam erros de pagamento, mas sempre com a salvaguarda de que os descontos em salário sejam feitos de forma a não comprometer a subsistência do trabalhador, limitando-os a uma parcela razoável do seu rendimento mensal.