Resumo Jurídico
Artigo 700 da CLT: A Rescisão e a Prescrição
O Artigo 700 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto fundamental nas relações de trabalho: a prescrição, ou seja, o prazo para o exercício de direitos e ajuizamento de ações. Em sua essência, este artigo estabelece limites temporais para que empregados e empregadores possam reclamar direitos ou defender-se de obrigações decorrentes do contrato de trabalho.
O Que o Artigo 700 Estabelece?
Em termos práticos, o Artigo 700 da CLT determina que a prescrição, para fins trabalhistas, se divide em duas modalidades principais:
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Prescrição Extintiva (ou Liberatória): Refere-se ao prazo para reclamar direitos que não foram satisfeitos durante a vigência do contrato de trabalho. Isso significa que, após o término de um determinado período, o trabalhador perde o direito de exigir judicialmente o cumprimento de certas verbas ou obrigações.
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Prescrição Bienal: Este é o prazo mais conhecido e aplicado pelo artigo. Ele estabelece que o direito de reclamar contra qualquer ato do empregador, no que diz respeito aos salários, indenizações e outras parcelas de natureza trabalhista, prescreve em dois anos.
Prazos e Regras Importantes
O Artigo 700 da CLT detalha as seguintes regras:
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Prazo de 2 anos após o término do contrato: O trabalhador tem o prazo de até 2 anos, contados a partir da data de término do contrato de trabalho (seja ele por prazo determinado ou indeterminado, por qualquer modalidade de rescisão), para ajuizar uma ação reclamando direitos que não foram pagos ou devidamente cumpridos durante a relação empregatícia.
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Prazo de 5 anos durante a vigência do contrato: Para as verbas ou direitos que deveriam ter sido pagos ou cumpridos durante a vigência do contrato de trabalho, a prescrição é de até 5 anos. Isso significa que, em uma ação trabalhista, o trabalhador poderá reclamar apenas as parcelas referentes aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da reclamação. As verbas anteriores a esse período já terão prescrito.
Exemplos Práticos
Para ilustrar, vejamos alguns exemplos:
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Demissão e Reclamação de Verbas: Um empregado é demitido em janeiro de 2024. Ele tem até janeiro de 2026 para ajuizar uma ação trabalhista reclamando, por exemplo, horas extras não pagas, diferença de FGTS, ou outras verbas rescisórias que entenda devidas.
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Reclamação de Salários Atrasados Durante o Contrato: Um empregado está trabalhando em uma empresa e percebe que seus salários estão atrasados desde janeiro de 2020. Se ele decidir ajuizar uma ação em fevereiro de 2024, poderá reclamar apenas os salários atrasados referentes aos últimos cinco anos, ou seja, de fevereiro de 2019 a fevereiro de 2024. Os salários atrasados de janeiro de 2020 a janeiro de 2019 já terão prescrito.
Importância da Prescrição
A prescrição tem um papel crucial no sistema jurídico trabalhista por diversos motivos:
- Segurança Jurídica: Garante que as relações de trabalho não fiquem indefinidamente sujeitas a questionamentos e litígios passados.
- Estabilidade Econômica: Permite que as empresas tenham uma previsibilidade sobre suas passivos trabalhistas, evitando que antigas obrigações possam ressurgir de forma inesperada.
- Celeridade Processual: Ao limitar o período de análise, contribui para a agilidade dos processos judiciais.
Conclusão
O Artigo 700 da CLT, ao estabelecer os prazos prescricionais, delimita o tempo para o exercício de direitos e o ajuizamento de ações trabalhistas. É fundamental que tanto empregados quanto empregadores estejam cientes desses prazos para garantir o respeito às suas prerrogativas e a segurança das relações de trabalho. A observância da prescrição evita a perda de direitos e protege as empresas de passivos indefinidos.