CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 699
O Tribunal Superior do Trabalho não poderá deliberar, na plenitude de sua composição senão com a presença de pelo menos nove de seus juízes, além do Presidente. (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)
Parágrafo único. As turmas do Tribunal, compostas de 5 (cinco) juízes, só poderão deliberar com a presença de pelo menos, três de seus membros, além do respectivo presidente, cabendo também a este funcionar como relator ou revisor nos feitos que lhe forem distribuídos conforme estabelecer o regimento interno. (Incluído pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)


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Resumo Jurídico

O Artigo 699 da CLT: Um Guia para a Rescisão do Contrato de Trabalho por Culpa do Empregador

O artigo 699 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda uma situação específica dentro das relações de trabalho: a rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador. Em termos simples, ele permite que o empregado, ao se sentir prejudicado por determinadas faltas graves cometidas pela empresa, possa considerar o contrato encerrado como se tivesse sido demitido sem justa causa.

O Que Significa "Rescisão Indireta"?

Essa modalidade de rescisão é comumente conhecida como rescisão indireta ou justa causa do empregador. Ela se diferencia da demissão comum, onde é o empregador quem decide encerrar o contrato. Na rescisão indireta, é o empregado quem toma a iniciativa, mas com base em um forte fundamento legal: a falta grave cometida pelo empregador.

Quais São as Faltas Graves do Empregador que Justificam a Rescisão Indireta?

O artigo 699 da CLT estabelece que a rescisão indireta pode ocorrer em diversas situações, quando o empregador:

  • Exige a prestação de serviços superiores às suas forças, defesos em lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato: Isso significa que o empregador não pode obrigar o empregado a fazer algo que seja fisicamente impossível, ilegal, imoral ou que não esteja previsto no contrato de trabalho. Por exemplo, exigir horas extras excessivas e constantes sem a devida compensação ou fora dos limites legais, ou demandar tarefas perigosas sem os devidos equipamentos de segurança.

  • Tratar o empregado com rigor excessivo: O empregador não pode agir de forma desrespeitosa, humilhante ou com assédio moral. Grosserias constantes, humilhações públicas, ameaças e tratamento vexatório configuram rigor excessivo.

  • Correr perigo manifesto de mal considerável para si: O empregador não pode expor o empregado a um risco grave e iminente à sua saúde ou integridade física. Isso engloba a falta de condições de segurança no trabalho, a exposição a substâncias nocivas sem os devidos cuidados, ou a exigência de realizar atividades em locais inseguros.

  • Não cumprir com as obrigações do contrato: Essa é uma das situações mais comuns. O empregador pode ser considerado faltoso se deixar de cumprir com obrigações essenciais do contrato de trabalho, como:

    • Pagamento de salários: Atraso recorrente ou falta de pagamento de salários é uma falta grave.
    • Depósitos do FGTS: A ausência de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma falha grave.
    • Recolhimento de INSS: A mesma lógica se aplica à Previdência Social.
    • Fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs): Quando o trabalho exige, a falta de EPIs pode expor o empregado a riscos.
    • Criação de um ambiente de trabalho insalubre ou perigoso: Falta de higiene, equipamentos defeituosos, etc.

Como Funciona na Prática?

Para que a rescisão indireta seja reconhecida, o empregado geralmente precisa ajuizar uma ação trabalhista. É importante que o empregado reúna provas das faltas cometidas pelo empregador, como testemunhas, documentos, e-mails, gravações (dentro dos limites legais) e, se necessário, perícias técnicas para comprovar a insalubridade ou periculosidade.

O juiz analisará as provas apresentadas e, se constatar que o empregador de fato cometeu uma das faltas graves previstas no artigo 699, declarará a rescisão indireta do contrato.

Quais São os Direitos do Empregado em Caso de Rescisão Indireta?

Quando a rescisão indireta é reconhecida judicialmente, o empregado tem direito a receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa. Isso inclui:

  • Aviso prévio (indenizado ou trabalhado).
  • Saldo de salário.
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3.
  • 13º salário proporcional.
  • Levantamento do FGTS com a multa de 40%.
  • Direito ao seguro-desemprego (se preencher os requisitos).

Importância do Artigo 699

O artigo 699 da CLT é um instrumento fundamental para proteger o trabalhador contra abusos e descumprimentos contratuais por parte do empregador. Ele assegura que, mesmo diante de situações adversas criadas pela empresa, o empregado tenha seus direitos resguardados e possa encerrar o vínculo de trabalho de forma justa, recebendo as indenizações devidas. É crucial que o empregado, ao se encontrar em uma dessas situações, busque orientação jurídica para avaliar a melhor forma de proceder.