CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 70
Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos têrmos da legislação própria. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 70 da CLT: Proteção contra Práticas Discriminatórias e Desigualdades

O Artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um marco fundamental na proteção dos direitos dos trabalhadores, estabelecendo a proibição de qualquer ato que, direta ou indiretamente, prejudique os direitos trabalhistas ou resulte em discriminação. Sua finalidade é garantir um ambiente de trabalho justo e equitativo para todos.

O que o Artigo 70 proíbe?

Em sua essência, o artigo veda qualquer tipo de prática que possa criar desigualdade de oportunidades ou de tratamento entre os empregados. Isso abrange diversas situações, como:

  • Discriminação por gênero, raça, religião, idade ou condição física: O empregador não pode admitir, demitir ou conceder benefícios de forma discriminatória com base em características pessoais do trabalhador.
  • Restrições ao exercício de direitos: Não se pode impor limitações ou impedimentos ao gozo de direitos garantidos por lei, como férias, décimo terceiro salário, licença-maternidade ou paternidade.
  • Práticas que visem reduzir salários ou benefícios de forma arbitrária: Qualquer tentativa de diminuir a remuneração ou as vantagens sociais de um empregado sem amparo legal é considerada ilegal.
  • Ocultação ou alteração de documentos trabalhistas: Manipular registros de empregados ou documentos relacionados à jornada de trabalho, salários ou benefícios é uma prática vedada.
  • Subordinação ou coação para que o empregado renuncie a direitos: O trabalhador não pode ser forçado ou pressionado a desistir de direitos que lhe são legalmente assegurados.

Objetivos do Artigo 70:

  • Garantir a igualdade de tratamento: Assegurar que todos os empregados sejam tratados com dignidade e respeito, independentemente de suas particularidades.
  • Promover a segurança jurídica: Criar um ambiente de certeza quanto aos direitos e deveres, protegendo os trabalhadores contra abusos.
  • Combater a exploração: Evitar que empregadores se aproveitem de vulnerabilidades para impor condições de trabalho injustas.
  • Fortalecer as relações de trabalho: Fomentar um clima de confiança e respeito mútuo entre empregados e empregadores.

Consequências do descumprimento:

As empresas que desrespeitarem o Artigo 70 da CLT podem estar sujeitas a diversas sanções, como:

  • Multas e penalidades administrativas.
  • Reclamações trabalhistas individuais ou coletivas, com a obrigação de reparar danos e restabelecer direitos violados.
  • Processos judiciais, que podem culminar em indenizações por danos morais e materiais.

Em suma, o Artigo 70 da CLT é um pilar essencial para a construção de um mercado de trabalho mais justo e ético, assegurando que os direitos dos trabalhadores sejam protegidos e que a dignidade humana seja respeitada em todas as relações de emprego.