CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 69
Na regulamentação do funcionamento de atividades sujeitas ao regime deste Capítulo, os municípios atenderão aos preceitos nele estabelecidos, e as regras que venham a fixar não poderão contrariar tais preceitos nem as instruções que, para seu cumprimento, forem expedidas pelas autoridades competentes em matéria de trabalho.

68
ARTIGOS
70
 
 
 
Resumo Jurídico

Dispensa de Aviso Prévio: A Regra e as Exceções

O artigo 69 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma importante questão relacionada ao término do contrato de trabalho: a dispensa do cumprimento do aviso prévio. Em termos gerais, quando um contrato de trabalho é encerrado, a parte que toma a iniciativa de rescindi-lo (seja o empregador ou o empregado) deve, na maioria dos casos, conceder um aviso prévio à outra parte. Este período visa permitir que a parte notificada se reorganize, seja para encontrar um novo emprego ou para contratar um substituto.

A Regra Geral:

O aviso prévio é uma obrigação legal. Seu objetivo é mitigar os impactos da demissão, proporcionando tempo para adaptação. A duração do aviso prévio varia de acordo com o tempo de serviço do empregado na empresa.

As Exceções à Regra (Dispensa do Aviso Prévio):

O artigo 69 da CLT, em sua essência, estabelece situações em que o aviso prévio pode ser dispensado, ou seja, não precisa ser cumprido por nenhuma das partes. Essas exceções ocorrem principalmente quando há uma falta grave cometida por uma das partes.

  • Dispensa pelo Empregador: O empregador pode dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio em casos de justa causa. A justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta gravíssima prevista na legislação trabalhista (como abandono de emprego, indisciplina grave, insubordinação, etc.). Nesse cenário, o empregado é demitido sem ter direito ao aviso prévio.

  • Dispensa pelo Empregado: Da mesma forma, o empregado pode ser dispensado do cumprimento do aviso prévio se o empregador cometer uma verba rescisória ou conduta que justifique a rescisão indireta do contrato de trabalho (também conhecida como "justa causa do empregador"). Nestes casos, o empregado pode considerar o contrato rompido e exigir as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo o pagamento do aviso prévio.

Implicações da Dispensa:

  • Quando o empregador dispensa o aviso prévio: O empregado recebe a indenização correspondente ao período do aviso prévio, mesmo que não trabalhe durante esse tempo.
  • Quando o empregado é dispensado do aviso prévio por justa causa: O empregado não recebe a indenização do aviso prévio e pode ter outros direitos rescisórios reduzidos.
  • Quando o empregado pode rescindir o contrato por culpa do empregador (rescisão indireta): O empregado tem direito a receber todas as verbas rescisórias como se fosse demitido sem justa causa, incluindo o aviso prévio indenizado.

Em suma, o artigo 69 da CLT flexibiliza a obrigatoriedade do aviso prévio em situações excepcionais, baseadas na gravidade das condutas das partes envolvidas na relação de emprego, visando equilibrar os direitos e deveres em momentos de dissolução contratual.