CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 7
Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando fôr em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam : (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.079, 11.10.1945)
a) aos empregados domésticos, assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas;

b) aos trabalhadores rurais, assim considerados aqueles que, exercendo funções diretamente ligadas à agricultura e à pecuária, não sejam empregados em atividades que, pelos métodos de execução dos respectivos trabalhos ou pela finalidade de suas operações, se classifiquem como industriais ou comerciais;

c) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.079, 11.10.1945)

d) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.079, 11.10.1945)

e) (Vide Decreto-lei nº 8.079, 11.10.1945)

f) às atividades de direção e assessoramento nos órgãos, institutos e fundações dos partidos, assim definidas em normas internas de organização partidária. (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)

Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto-lei nº 8.249, de 1945)


6
ARTIGOS
8
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 7º da CLT: A Proteção do Trabalhador e Seus Direitos Fundamentais

O artigo 7º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um dos pilares fundamentais da proteção dos trabalhadores no Brasil. Ele estabelece um rol de direitos garantidos aos empregados urbanos e rurais, visando assegurar condições de trabalho dignas, justas e seguras. Em sua essência, este artigo reafirma a importância do trabalho na sociedade e a necessidade de proteger aqueles que a ele se dedicam.

Vamos analisar os principais pontos deste artigo de forma clara e educativa:

Garantias Essenciais do Trabalhador

O artigo 7º detalha uma série de direitos que são irrenunciáveis, ou seja, não podem ser retirados ou negociados para menos em nenhuma circunstância. Estes direitos são a base para uma relação de emprego saudável e equilibrada. Dentre os mais importantes, destacam-se:

  • Remuneração justa: O direito a um salário mínimo, capaz de atender às necessidades básicas do trabalhador e de sua família, e o direito à igualdade salarial para funções iguais, sem qualquer distinção de sexo, raça ou nacionalidade.
  • Proteção contra a jornada excessiva: A limitação da jornada de trabalho a, no máximo, oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, salvo exceções previstas em lei. Isso garante o direito ao descanso e ao lazer.
  • Direito ao descanso remunerado: O gozo de férias anuais remuneradas, com um acréscimo de, pelo menos, um terço sobre o salário normal, e o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
  • Segurança e saúde no trabalho: A previsão de adicional de remuneração para atividades insalubres, perigosas ou em condições noturnas. Isso significa que o trabalhador exposto a riscos deve ser devidamente compensado por isso.
  • Proteção em caso de demissão: O direito à aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, e a indenização à demissão sem justa causa, calculada de acordo com a legislação.
  • Benefícios sociais: A garantia de seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador, a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas, e o adicional de férias.
  • Direitos sindicais: A proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que estipulará indenização compensatória, entre outros direitos.
  • Outras garantias: O artigo também prevê o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, a proteção do trabalho da mulher, a proteção do trabalho do menor, e a proibição de qualquer discriminação.

A Importância do Artigo 7º

O artigo 7º da CLT é um marco na evolução dos direitos trabalhistas no Brasil. Ele reflete a busca por um equilíbrio entre o capital e o trabalho, garantindo que a atividade econômica não se sobreponha à dignidade humana e aos direitos fundamentais do trabalhador. Ao estabelecer essas garantias, o legislador buscou não apenas regular as relações de trabalho, mas também promover a justiça social e o bem-estar da sociedade como um todo.

É fundamental que empregados e empregadores conheçam e respeitem os direitos previstos neste artigo, pois eles são a base para um ambiente de trabalho justo, produtivo e que valoriza o ser humano.