Resumo Jurídico
O Procedimento Sumário na Justiça do Trabalho: Uma Análise do Art. 692 da CLT
O artigo 692 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) introduz uma modalidade de procedimento especial na Justiça do Trabalho, conhecido como procedimento sumário. Este procedimento visa agilizar a tramitação de determinados processos, priorizando a celeridade e a economia processual, especialmente em casos de menor complexidade ou quando o valor da causa não é elevado.
Em essência, o artigo 692 da CLT estabelece que os dissídios individuais, cujo valor não exceda a dois salários mínimos, serão processados, sem prejuízo das disposições relativas ao dissídio individual, na forma prevista no referido artigo.
Vamos desmembrar os pontos chave deste dispositivo:
- Abrangência: O procedimento sumário aplica-se aos dissídios individuais. Isso significa que ele não se destina a dissídios coletivos, que possuem rito próprio.
- Critério de Valor: O principal critério para a aplicação do procedimento sumário é o valor da causa. A lei determina que o valor da demanda não pode exceder a dois salários mínimos. Este limite visa garantir que apenas causas de menor expressão econômica sejam submetidas a este rito, onde a agilidade é mais facilmente alcançada sem prejuízo ao direito de defesa.
- Natureza Subsidiária: É crucial notar que o procedimento sumário é sem prejuízo das disposições relativas ao dissídio individual. Isso significa que as regras gerais do procedimento comum do dissídio individual ainda se aplicam, exceto onde o procedimento sumário estabelece disposições específicas e mais céleres. Em outras palavras, o procedimento sumário é uma adaptação mais rápida do rito ordinário.
- Objetivo: O principal objetivo do procedimento sumário é a criação de um rito mais rápido e simplificado. Em causas de menor valor, a complexidade processual pode se tornar um ônus desproporcional, e o procedimento sumário busca justamente mitigar esse problema.
Implicações Práticas e Vantagens do Procedimento Sumário:
A aplicação do procedimento sumário, embora não detalhada em seus procedimentos específicos no art. 692, implica em otimização dos atos processuais. Geralmente, em procedimentos sumários, observa-se:
- Prazos mais curtos: Há uma tendência a prazos mais reduzidos para a prática de atos processuais, como a apresentação de defesa.
- Menos formalismo: Em alguns aspectos, o procedimento pode ser menos formal, buscando a objetividade na condução do processo.
- Julgamento mais rápido: O objetivo final é a entrega da prestação jurisdicional de forma mais célere.
Limitações e Considerações Importantes:
É fundamental que o advogado e as partes estejam atentos aos requisitos de aplicação do procedimento sumário. Uma causa com valor superior a dois salários mínimos não poderá ser processada sob este rito. A correta identificação do valor da causa é, portanto, um passo inicial crucial.
Em suma, o artigo 692 da CLT institui o procedimento sumário como um mecanismo para desafogar o Judiciário do Trabalho e proporcionar uma resposta mais ágil às demandas de menor valor econômico, sempre garantindo o devido processo legal e o direito de defesa.