CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 692
(Suprimido pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Procedimento Sumário na Justiça do Trabalho: Uma Análise do Art. 692 da CLT

O artigo 692 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) introduz uma modalidade de procedimento especial na Justiça do Trabalho, conhecido como procedimento sumário. Este procedimento visa agilizar a tramitação de determinados processos, priorizando a celeridade e a economia processual, especialmente em casos de menor complexidade ou quando o valor da causa não é elevado.

Em essência, o artigo 692 da CLT estabelece que os dissídios individuais, cujo valor não exceda a dois salários mínimos, serão processados, sem prejuízo das disposições relativas ao dissídio individual, na forma prevista no referido artigo.

Vamos desmembrar os pontos chave deste dispositivo:

  • Abrangência: O procedimento sumário aplica-se aos dissídios individuais. Isso significa que ele não se destina a dissídios coletivos, que possuem rito próprio.
  • Critério de Valor: O principal critério para a aplicação do procedimento sumário é o valor da causa. A lei determina que o valor da demanda não pode exceder a dois salários mínimos. Este limite visa garantir que apenas causas de menor expressão econômica sejam submetidas a este rito, onde a agilidade é mais facilmente alcançada sem prejuízo ao direito de defesa.
  • Natureza Subsidiária: É crucial notar que o procedimento sumário é sem prejuízo das disposições relativas ao dissídio individual. Isso significa que as regras gerais do procedimento comum do dissídio individual ainda se aplicam, exceto onde o procedimento sumário estabelece disposições específicas e mais céleres. Em outras palavras, o procedimento sumário é uma adaptação mais rápida do rito ordinário.
  • Objetivo: O principal objetivo do procedimento sumário é a criação de um rito mais rápido e simplificado. Em causas de menor valor, a complexidade processual pode se tornar um ônus desproporcional, e o procedimento sumário busca justamente mitigar esse problema.

Implicações Práticas e Vantagens do Procedimento Sumário:

A aplicação do procedimento sumário, embora não detalhada em seus procedimentos específicos no art. 692, implica em otimização dos atos processuais. Geralmente, em procedimentos sumários, observa-se:

  • Prazos mais curtos: Há uma tendência a prazos mais reduzidos para a prática de atos processuais, como a apresentação de defesa.
  • Menos formalismo: Em alguns aspectos, o procedimento pode ser menos formal, buscando a objetividade na condução do processo.
  • Julgamento mais rápido: O objetivo final é a entrega da prestação jurisdicional de forma mais célere.

Limitações e Considerações Importantes:

É fundamental que o advogado e as partes estejam atentos aos requisitos de aplicação do procedimento sumário. Uma causa com valor superior a dois salários mínimos não poderá ser processada sob este rito. A correta identificação do valor da causa é, portanto, um passo inicial crucial.

Em suma, o artigo 692 da CLT institui o procedimento sumário como um mecanismo para desafogar o Judiciário do Trabalho e proporcionar uma resposta mais ágil às demandas de menor valor econômico, sempre garantindo o devido processo legal e o direito de defesa.