Resumo Jurídico
A Rescisão do Contrato de Trabalho por Pedido do Empregado: Entendendo o Artigo 691 da CLT
O artigo 691 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda as formalidades e prazos necessários quando um empregado decide encerrar o seu contrato de trabalho por iniciativa própria, ou seja, pede demissão. É fundamental que tanto o trabalhador quanto o empregador compreendam as regras para que esse processo ocorra de maneira legal e evite conflitos futuros.
O Que Diz o Artigo 691?
Em essência, o artigo 691 estabelece que:
- Aviso Prévio é Devido: Assim como a rescisão por iniciativa do empregador, quando o empregado pede demissão, ele também tem a obrigação de cumprir o aviso prévio. Este é um período de transição para que a empresa possa se organizar e buscar um substituto, e para que o empregado possa se preparar para um novo emprego.
- Duração do Aviso Prévio: A duração do aviso prévio é geralmente de 30 dias. No entanto, a CLT prevê que este prazo pode ser estendido, principalmente em casos onde o empregado está há muito tempo na empresa. Quanto mais tempo de serviço, maior pode ser o aviso prévio, seguindo regras específicas estabelecidas na legislação.
- Irredutibilidade do Aviso Prévio: O empregador não pode reduzir o período do aviso prévio. Ele deve ser cumprido integralmente, a menos que haja acordo entre as partes para o seu cumprimento indenizado.
- Pedido de Demissão e Direitos: Ao pedir demissão, o empregado tem direito a receber as verbas rescisórias proporcionais aos meses trabalhados, como o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, e o 13º salário proporcional. No entanto, ele não tem direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à multa de 40% sobre o saldo, nem ao seguro-desemprego.
- Comunicação Formal: A decisão de pedir demissão deve ser comunicada ao empregador de forma formal, preferencialmente por escrito, com assinatura do empregado. Isso serve como prova da iniciativa do trabalhador em encerrar o contrato.
Implicações e Considerações Importantes
- Aviso Prévio Trabalhado vs. Indenizado: O aviso prévio pode ser "trabalhado", quando o empregado continua prestando serviços durante o período. Pode ser também "indenizado", quando o empregador, em vez de o empregado trabalhar, paga o valor correspondente ao período de aviso prévio. No caso de pedido de demissão, é o empregado quem deve cumprir o aviso prévio. Se ele se recusar a trabalhar durante esse período, o empregador pode descontar os dias não trabalhados do valor a ser pago ao empregado.
- Flexibilização com Acordo: Embora o artigo estabeleça a obrigatoriedade do aviso prévio, em algumas situações, empregado e empregador podem chegar a um acordo para o seu cumprimento indenizado, especialmente se houver uma boa relação de trabalho e entendimento mútuo.
- Segurança Jurídica: O cumprimento das formalidades previstas no artigo 691 garante segurança jurídica para ambas as partes. Para o empregado, assegura que seus direitos rescisórios sejam calculados corretamente. Para o empregador, evita passivos trabalhistas futuros.
Em resumo, o artigo 691 da CLT detalha a forma como o empregado deve proceder ao solicitar o fim do seu contrato de trabalho, enfatizando a necessidade do cumprimento do aviso prévio e a renúncia a certos direitos rescisórios que são exclusivos da demissão por iniciativa do empregador. É uma norma que visa a organização e a clareza nas relações de trabalho.