Artigo 690
O Tribunal Superior do Trabalho, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional, é a instância suprema da Justiça do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)
Parágrafo único. - O Tribunal funciona na plenitude de sua composição ou dividido em Turmas, com observância da paridade de representação de empregados e empregadores. (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)
Resumo Jurídico
Artigo 690 da CLT: O Papel da Fiscalização Trabalhista
O artigo 690 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece a base para a atuação dos fiscais do trabalho no Brasil. Essencialmente, ele confere aos fiscais do trabalho o poder de entrada livre e irrestrita em todos os estabelecimentos, locais de trabalho, obras de construção e qualquer outro ambiente onde se preste serviço, sem qualquer necessidade de aviso prévio ou permissão.
Pontos Cruciais do Artigo 690:
- Ampla Acesso: O fiscal do trabalho pode adentrar qualquer local de trabalho a qualquer hora do dia ou da noite, e mesmo em dias de folga ou feriados, caso haja indícios de irregularidades ou a necessidade de averiguar o cumprimento da legislação trabalhista.
- Sem Necessidade de Mandado: Diferentemente de outras ações que requerem autorização judicial, a fiscalização trabalhista, em regra, não necessita de mandado para acessar os estabelecimentos. A natureza do trabalho e a proteção dos direitos dos trabalhadores justificam essa prerrogativa.
- Objetivo da Fiscalização: O objetivo principal dessa prerrogativa é assegurar que as leis trabalhistas, as normas de segurança e medicina do trabalho, e outras disposições legais relacionadas ao trabalho estejam sendo devidamente cumpridas pelos empregadores.
- Dever de Colaboração: Em contrapartida, os empregadores e seus representantes têm o dever legal de facilitar a ação dos fiscais, fornecendo as informações e os documentos solicitados, e permitindo o livre acesso às instalações. Obstruir ou dificultar a fiscalização é uma infração sujeita a penalidades.
- Preservação da Ordem e Segurança: O acesso livre e sem aviso prévio visa a evitar que, cientes da fiscalização, os empregadores tomem medidas para ocultar irregularidades ou simular o cumprimento da lei. A fiscalização "surpresa" garante a veracidade das condições de trabalho.
Em suma, o artigo 690 da CLT é um pilar fundamental para a efetividade da fiscalização trabalhista, conferindo aos agentes do Estado os meios necessários para verificar o cumprimento das leis e proteger os direitos dos trabalhadores, garantindo um ambiente de trabalho mais justo e seguro.