CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 689
Por sessão a que comparecerem, até o máximo de quinze por mês, perceberão os juízes representantes classistas e suplentes a gratificação fixada em lei. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
Parágrafo único. - Os juízes representantes classistas, que retiverem processos além dos prazos estabelecidos no Regimento Interno dos Tribunais Regionais, sofrerão, automàticamente, na gratificação mensal a que teriam direito, desconto equivalente a 1/30 por processo retido. (Incluído pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)


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Resumo Jurídico

Desistência da Reclamação Trabalhista: Uma Análise do Art. 689 da CLT

O artigo 689 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto fundamental no curso de um processo trabalhista: a desistência da reclamação. Este dispositivo legal estabelece as regras e os limites para que um empregado, que deu início a uma ação judicial contra seu empregador, possa, por vontade própria, encerrar o processo.

O Que Significa Desistir da Reclamação Trabalhista?

Em termos jurídicos, desistir da reclamação trabalhista significa que o reclamante (o empregado) manifesta formalmente seu desejo de não prosseguir com a ação judicial que moveu. Essa desistência implica em um pedido de arquivamento do processo, com a consequente extinção da demanda.

Quando é Possível Desistir?

A principal diretriz do artigo 689 é que a desistência pode ocorrer a qualquer tempo, antes da sentença. Isso significa que, durante todo o trâmite do processo, desde o seu ajuizamento até o momento em que o juiz profere a sua decisão final, o empregado tem o direito de desistir.

A Necessidade de Concordância do Empregador?

Uma distinção crucial estabelecida pelo artigo 689 é que, a partir do momento em que o empregador (reclamado) é citado para apresentar sua defesa, a desistência da ação pelo reclamante só será admitida se houver o consentimento do reclamado.

Em outras palavras:

  • Antes da citação do empregador: O empregado pode desistir livremente, sem a necessidade de pedir autorização ou concordância da outra parte.
  • Após a citação do empregador: Para que a desistência seja válida, o empregador precisa concordar com ela. Se o empregador não concordar, o processo continuará tramitando normalmente.

Por Que Essa Distinção é Importante?

Essa diferenciação na necessidade de consentimento visa proteger o empregador. Uma vez que o empregador é formalmente notificado e chamado a se defender em juízo, ele já incorreu em custos e preparou sua defesa. Permitir a desistência sem o seu consentimento nesse estágio poderia configurar um prejuízo desnecessário para ele.

Procedimento da Desistência

A desistência, para ter validade jurídica, deve ser formalizada. Geralmente, o reclamante, através de seu advogado, apresenta uma petição ao juiz requerendo a desistência.

  • Antes da citação: A petição é simplesmente apresentada e o juiz a homologa, arquivando o processo.
  • Após a citação: A petição de desistência é apresentada e o juiz a remete ao empregador para que ele se manifeste sobre o pedido de desistência. Se o empregador concordar, o juiz homologará a desistência e arquivará o processo. Se o empregador discordar, o processo seguirá seu curso regular.

Efeitos da Desistência

Ao ser homologada pelo juiz, a desistência acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito. Isso significa que a questão jurídica discutida na ação não foi decidida pelo juiz.

Importante notar que, em regra, a desistência não impede que o empregado ingresse com uma nova ação sobre o mesmo objeto, desde que não haja óbices legais para isso (como prescrição, por exemplo). Contudo, o artigo em questão não trata especificamente dessa possibilidade de reingressar com nova ação, focando na formalidade da desistência da ação em andamento.

Conclusão

O artigo 689 da CLT garante ao empregado a prerrogativa de desistir de uma reclamação trabalhista, mas estabelece um limite temporal e uma condição relevante: a partir da citação do empregador, a desistência só é válida com o consentimento deste. Essa norma busca equilibrar o direito do empregado de retratação com a proteção dos interesses do empregador, garantindo maior segurança jurídica ao processo.