Resumo Jurídico
Desvendando o Artigo 688 da CLT: A Proteção ao Empregado em Situações Especiais
O artigo 688 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um direito fundamental para trabalhadores que se encontram em situações de risco ou que exercem atividades com potencial de contaminação, garantindo sua proteção e assegurando condições de trabalho mais seguras. Em termos claros e educativos, podemos desdobrar o conteúdo deste artigo da seguinte forma:
O que o Artigo 688 da CLT Protege?
Este artigo tem como foco principal a preservação da saúde e da integridade física do empregado. Ele trata especificamente das seguintes situações:
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Contágio por Doença: Quando um empregado contrai uma doença em consequência de contágio, em serviço, com um colega de trabalho ou outra pessoa, a lei prevê uma proteção especial. Isso significa que se a doença foi adquirida diretamente no ambiente de trabalho, por contato com alguém que também estava doente, o empregado tem direito a determinadas garantias.
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Exercício de Atividades Insalubres ou Perigosas: O artigo também se aplica aos trabalhadores que realizam atividades consideradas insalubres ou perigosas. Estas são atividades que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem os empregados a agentes nocivos à saúde ou a riscos que possam causar acidentes graves.
Quais São as Garantias Proporcionadas?
A principal consequência do enquadramento nas situações previstas pelo artigo 688 é a garantia da estabilidade no emprego. Isso significa que, a partir do momento em que o empregado se encontra em uma dessas condições e, comprovadamente, adquire uma doença em serviço ou exerce atividade insalubre/perigosa, ele não poderá ser dispensado sem justa causa.
A estabilidade visa:
- Proteger o Trabalhador Doente: Evita que um empregado, já fragilizado por uma doença contraída no trabalho, perca seu sustento e sua fonte de renda.
- Assegurar o Tratamento e a Recuperação: Permite que o trabalhador se dedique ao seu tratamento e à sua recuperação sem a preocupação imediata de perder o emprego.
- Incentivar o Cumprimento das Normas de Segurança: Ao impor essa proteção, a lei indiretamente incentiva os empregadores a investir em medidas de segurança e higiene, a fim de prevenir doenças e acidentes, e evitar as consequências financeiras e legais da dispensa indevida.
Em Resumo:
O artigo 688 da CLT é um importante dispositivo de proteção ao trabalhador, estabelecendo que empregados que contraem doenças em serviço por contágio com colegas ou terceiros, ou que exercem atividades insalubres ou perigosas, possuem direito à estabilidade provisória no emprego. Esta garantia visa proteger o trabalhador em momentos de vulnerabilidade, assegurando que ele não seja dispensado sem justa causa enquanto sua saúde estiver comprometida ou enquanto estiver exposto a riscos significativos em suas funções. É um reflexo do princípio da dignidade da pessoa humana, que se manifesta na valorização do trabalho e na proteção de quem o exerce.