CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 693
O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de dezessete juízes com a denominação de Ministros, sendo: (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968) (Vide Constituição Federal)
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada; (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)

b) seis classistas, com mandato de três anos, em representação paritária dos empregadores e dos empregados, nomeados pelo Presidente da República de conformidade com o disposto nos §§ 2º e 3º dêste artigo. (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)

§ 1º - Dentre os Juízes Togados do Tribunal Superior do Trabalho, alheios aos interesses profissionais, serão eleitos o Presidente, o Vice-Presidente e o corregedor, além dos presidentes das turmas na forma estabelecida em seu regimento interno. (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

§ 2º - Para nomeação trienal dos juízes classistas, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho publicará edital, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, convocando as associações sindicais de grau superior, para que cada uma, mediante maioria de votos do respectivo Conselho de Representantes, organize uma lista de três nomes, que será encaminhada, por intermédio daquele Tribunal, ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores dentro do prazo que fôr fixado no edital. (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)


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Resumo Jurídico

Artigo 693 da CLT: A Importância da Capacitação e Habilitação para o Trabalho

O Artigo 693 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um princípio fundamental para a proteção do trabalhador e a segurança das relações de trabalho: a necessidade de capacitação e habilitação para o exercício de certas profissões.

Em essência, este artigo determina que, para o desempenho de atividades que exijam formação técnica ou profissional específica, o empregador só poderá admitir e manter empregados que comprovem a sua qualificação. Essa comprovação pode se dar através de:

  • Certificado de curso de formação técnica ou profissional: Emitido por instituições reconhecidas pelo poder público.
  • Diploma de curso superior: Em caso de profissões regulamentadas que exijam graduação.
  • Atestado de responsabilidade técnica: Emitido por órgão de classe competente, quando aplicável.

Por que este artigo é importante?

O Artigo 693 da CLT visa garantir que o trabalhador esteja apto a desempenhar suas funções com segurança, eficiência e responsabilidade. Isso se traduz em diversos benefícios:

  • Segurança no trabalho: Profissionais qualificados tendem a ter maior conhecimento sobre os riscos inerentes às suas atividades e a adotar práticas mais seguras, minimizando acidentes de trabalho.
  • Qualidade dos serviços: A capacitação garante que o trabalhador possua as habilidades e conhecimentos necessários para realizar suas tarefas de forma adequada, resultando em produtos e serviços de maior qualidade.
  • Proteção ao consumidor e à sociedade: Em áreas como saúde, engenharia, direito e outras profissões regulamentadas, a qualificação profissional é crucial para a proteção do público em geral.
  • Valorização do profissional: Ao exigir qualificação, o artigo contribui para a valorização das profissões e para o reconhecimento do mérito e do estudo.

Em suma:

O Artigo 693 da CLT é um pilar da legislação trabalhista que assegura a exigência de qualificação profissional para o desempenho de funções específicas. Ele protege tanto o trabalhador, ao garantir que ele esteja preparado para a função que exerce, quanto a sociedade, ao assegurar que serviços essenciais sejam prestados por profissionais capacitados e habilitados. O descumprimento desta norma pode acarretar em responsabilidades para o empregador.