CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 681
Os presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho tomarão posse perante os respectivos Tribunais. (Redação dada pela Lei nº 6.320, de 5.4.1976)
Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 6.320, de 5.4.1976)


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Resumo Jurídico

Artigo 681 da CLT: Proteção contra Práticas Discriminatórias

O artigo 681 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um dispositivo fundamental para a proteção dos trabalhadores contra práticas discriminatórias no ambiente de trabalho. Sua principal função é proibir a adoção de quaisquer medidas que possam resultar em discriminação em razão de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros fatores.

O que o artigo 681 determina?

Em essência, o artigo estabelece que nenhuma pessoa poderá ser prejudicada ou beneficiada em função de características pessoais que não guardem relação com a sua capacidade de exercer a função para a qual está sendo contratada ou já exerce. Isso abrange diversas esferas da relação de trabalho, como:

  • Admissão: Empresas não podem recusar a contratação de um candidato com base em preconceitos relacionados a qualquer um dos fatores protegidos pelo artigo.
  • Salário e Remuneração: O pagamento de salários e benefícios deve ser equitativo, sem distinções arbitrárias. Por exemplo, homens e mulheres em funções idênticas e de igual valor não podem receber salários diferentes por motivos de gênero.
  • Promoções e Desenvolvimento de Carreira: As oportunidades de crescimento profissional devem ser baseadas no mérito, qualificação e desempenho, e não em critérios discriminatórios.
  • Demissão: A dispensa de um empregado não pode ter como motivação um dos fatores proibidos pelo artigo.
  • Condições de Trabalho: A atribuição de tarefas, a concessão de licenças, as condições de segurança e saúde no trabalho, entre outros aspectos, devem ser aplicados de forma justa, sem discriminação.

A importância da clareza e educação:

O artigo 681 busca promover um ambiente de trabalho mais justo e igualitário, onde o valor do trabalhador seja reconhecido por suas competências e contribuições, e não por características pessoais que nada têm a ver com sua atuação profissional. A clareza em sua aplicação é crucial para que tanto empregadores quanto empregados compreendam seus direitos e deveres, evitando conflitos e garantindo o respeito à dignidade humana.

Em resumo:

O artigo 681 da CLT é um pilar da proteção social no Brasil, assegurando que as relações de trabalho sejam pautadas pela igualdade e pela ausência de preconceitos. Sua observância é um dever legal e um reflexo do compromisso com a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.