CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 679
Aos Tribunais Regionais não divididos em Turmas, compete o julgamento das matérias a que se refere o artigo anterior, exceto a de que trata o inciso I da alínea c do Item I, como os conflitos de jurisdição entre Turmas. (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)

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Resumo Jurídico

Artigo 679 da CLT: A Proteção do Trabalhador em Caso de Falência ou Recuperação Judicial do Empregador

O artigo 679 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um importante mecanismo de proteção ao trabalhador em situações delicadas em que a empresa empregadora se encontra em processo de falência ou recuperação judicial. Sua finalidade é garantir que os créditos trabalhistas, ou seja, os valores devidos aos empregados (como salários, férias, 13º salário, verbas rescisórias, etc.), tenham prioridade e sejam pagos de forma mais ágil possível.

O Que Diz o Artigo?

Em essência, o artigo 679 determina que, em casos de falência ou recuperação judicial, os créditos trabalhistas e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho não se submetem aos efeitos da recuperação judicial.

Isso significa que esses débitos da empresa, quando devidos aos trabalhadores, possuem um tratamento jurídico diferenciado e preferencial em relação a outros credores da empresa.

Por Que Essa Prioridade?

A lei confere essa prioridade aos créditos trabalhistas e de acidentes de trabalho por uma razão fundamental: a natureza alimentar desses valores. O salário e as verbas rescisórias são essenciais para a subsistência do trabalhador e de sua família. Em situações de crise da empresa, a garantia do recebimento desses valores é crucial para que o trabalhador não fique desassistido.

Além disso, os acidentes de trabalho geram obrigações que visam compensar danos e garantir cuidados de saúde e reabilitação, tendo também um caráter de urgência e necessidade.

Implicações Práticas:

  • Pagamento Prioritário: Em um processo de falência ou recuperação judicial, a ordem de pagamento dos credores é rigidamente estabelecida. Os créditos trabalhistas e de acidentes de trabalho ocupam posições elevadas nessa fila, garantindo que sejam pagos antes de muitos outros tipos de dívidas, como as bancárias ou de fornecedores.
  • Afastamento da Recuperação Judicial: O artigo 679 explicitamente retira esses créditos do plano de recuperação judicial. Isso significa que a empresa em recuperação não pode "diluir" ou negociar o pagamento desses valores em parcelas ou condições que desfavoreçam o trabalhador dentro do plano de recuperação. Eles devem ser pagos de acordo com a legislação específica e sua prioridade.
  • Segurança ao Trabalhador: Ao garantir essa prioridade, a lei busca mitigar os prejuízos financeiros que o trabalhador pode sofrer em decorrência da insolvência do empregador, assegurando um mínimo de tranquilidade e previsibilidade em um momento de grande instabilidade.

Em Resumo:

O artigo 679 da CLT é um pilar da proteção ao trabalhador, assegurando que seus direitos mais essenciais, aqueles de natureza alimentar e compensatória por danos, recebam tratamento preferencial e sejam pagos com prioridade em processos de falência ou recuperação judicial. Ele reforça a ideia de que a dignidade e a subsistência do trabalhador são prioridades máximas no ordenamento jurídico trabalhista brasileiro.