Resumo Jurídico
Resumo Jurídico do Artigo 675 da CLT: Cessação do Contrato de Trabalho
O Artigo 675 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, especificamente em casos de demissão sem justa causa. Em linhas gerais, este artigo estabelece que, quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho de um empregado sem que este tenha cometido uma falta grave que justifique a demissão, são devidas ao empregado certas verbas rescisórias.
Pontos-Chave do Artigo 675:
- Cessação por Iniciativa do Empregador: O foco principal é a rescisão do contrato pelo lado do empregador.
- Ausência de Justa Causa: A demissão ocorre sem que o empregado tenha cometido qualquer falta grave prevista em lei que possa fundamentar a dispensa por justa causa.
- Devido Pagamento de Verbas Rescisórias: Nestes casos, o empregador tem a obrigação legal de pagar ao empregado uma série de direitos que visam compensá-lo pela perda do emprego e garantir um mínimo de subsistência durante a busca por uma nova colocação.
Verbas Rescisórias Comuns (decorrentes da aplicação do artigo e de outros dispositivos legais relacionados):
Embora o Artigo 675 em si estabeleça a obrigação genérica do pagamento, a sua aplicação prática remete a um conjunto de verbas rescisórias, que podem incluir:
- Saldo de Salário: Pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão.
- Aviso Prévio: Seja trabalhado (o empregado continua trabalhando por um período antes do desligamento) ou indenizado (o empregador paga o valor correspondente ao período de aviso prévio).
- Férias Vencidas e Proporcionais: Pagamento das férias que o empregado já completou o período aquisitivo e que ainda não gozou, acrescidas do terço constitucional, e o pagamento das férias proporcionais ao tempo de serviço no ano corrente.
- 13º Salário Proporcional: Pagamento do décimo terceiro salário referente aos meses trabalhados no ano da demissão.
- Saque do FGTS e a Multa de 40%: O empregado tem direito a sacar o saldo depositado em sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o valor total depositado.
- Seguro-Desemprego: O empregado, dependendo do tempo de serviço e do número de demissões anteriores, poderá ter direito ao benefício do seguro-desemprego.
Importância do Artigo 675:
Este artigo é fundamental para a proteção do trabalhador, pois garante que, ao ser dispensado de forma arbitrária (sem culpa), ele receba os direitos financeiros que lhe são devidos, auxiliando em sua transição para o mercado de trabalho. A correta aplicação deste artigo assegura o cumprimento dos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção ao trabalho, pilares do direito trabalhista brasileiro.
É importante ressaltar que a legislação trabalhista é dinâmica e pode sofrer alterações. Para situações específicas e a determinação exata das verbas devidas, é sempre recomendável consultar um profissional da área jurídica ou o sindicato da categoria.