CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 674
Para efeito da jurisdição dos Tribunais Regionais, o território nacional é dividido nas oito regiões seguintes: (Redação dada pela Lei nº 5.839, de 5.12.1972) (Vide Lei nº 6.241, de 1975) (Vide Lei nº 6.927, de 1981) (Vide Lei nº 6.915, de 1981) (Vide Lei nº 6.928, de 1981) (Vide Lei nº 7.324, de 1985) (Vide Lei nº 7.523, de 1986) (Vide Lei nº 7.520, de 1986) (Vide Lei nº 7.671, de 1986) (Vide Lei nº 7.872, de 1989) (Vide Lei nº 7.873, de 1989) (Vide Lei nº 8.219, de 1991) (Vide Lei nº 8.233, de 1991) (Vide Lei nº 8.215, de 1991) (Vide Lei nº 8.221, de 1991) (Vide Lei nº 8.430, de 1992) (Vide Lei nº 8.431, de 1992)
1ª Região - Estados da Guanabara, Rio de Janeiro e Espírito Santo;

2ª Região - Estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso;

3ª Região - Estados de Minas Gerais e Goiás e Distrito Federal;

4ª Região - Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina;

5ª Região - Estados da Bahia e Sergipe;

6ª Região - Estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte;

7ª Região - Estados do Ceará, Piauí e Maranhão;

8ª Região - Estados do Amazonas, Pará, Acre e Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima.

Parágrafo único. Os tribunais têm sede nas cidades: Rio de Janeiro (1ª Região), São Paulo (2ª Região), Belo Horizonte (3ª Região), Porto Alegre (4ª Região), Salvador (5ª Região), Recife (6ª Região), Fortaleza (7ª Região) e Belém (8ª Região). (Redação dada pela Lei nº 5.839, de 5.12.1972)


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Resumo Jurídico

Artigo 674 da CLT: A Importância da Publicidade dos Atos Trabalhistas

O artigo 674 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um princípio fundamental para a transparência e o bom funcionamento das relações de trabalho no Brasil: a obrigatoriedade da publicidade dos atos emanados do Poder Judiciário do Trabalho.

Em termos simples, este artigo garante que as decisões, sentenças, acórdãos e demais atos praticados pelos órgãos da Justiça do Trabalho sejam tornados públicos. Isso significa que as partes envolvidas em um processo trabalhista, bem como qualquer cidadão interessado, têm o direito de ter acesso a essas informações.

Por que a Publicidade é Essencial?

A publicidade dos atos judiciais trabalhistas cumpre diversas funções cruciais:

  • Transparência e Controle Social: Ao dar publicidade às decisões, permite-se que a sociedade acompanhe a atuação do Poder Judiciário, fiscalizando sua imparcialidade e a aplicação correta da lei. Isso contribui para a confiança nas instituições.
  • Segurança Jurídica: A divulgação das decisões permite que advogados, empregadores e empregados tenham conhecimento sobre como a legislação trabalhista está sendo interpretada e aplicada pelos tribunais. Isso auxilia na prevenção de litígios e na tomada de decisões mais assertivas.
  • Uniformização da Jurisprudência: A publicação das decisões contribui para a formação de um entendimento uniforme sobre questões trabalhistas pelos diversos tribunais. Isso garante que casos semelhantes recebam tratamentos parecidos, promovendo a isonomia.
  • Prevenção e Educação: Ao terem acesso a exemplos de decisões, empregadores e empregados podem aprender sobre seus direitos e deveres, evitando condutas que possam gerar conflitos ou serem consideradas ilegais.

Como essa Publicidade é Realizada?

Atualmente, a publicidade dos atos judiciais trabalhistas ocorre, principalmente, através da divulgação nos sistemas eletrônicos dos tribunais, como os diários da justiça eletrônicos e os próprios portais dos tribunais regionais do trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho. Essas plataformas permitem a consulta pública das decisões, com a devida observância das regras de sigilo, quando aplicáveis.

Em suma, o artigo 674 da CLT é um pilar da Justiça do Trabalho, assegurando que a atuação dos órgãos judiciais seja transparente, acessível e passível de controle, o que fortalece o Estado Democrático de Direito e a segurança nas relações de emprego.