CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 674
Para efeito da jurisdição dos Tribunais Regionais, o território nacional é dividido nas oito regiões seguintes: (Redação dada pela Lei nº 5.839, de 5.12.1972)
1ª Região - Estados da Guanabara, Rio de Janeiro e Espírito Santo;

2ª Região - Estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso;

3ª Região - Estados de Minas Gerais e Goiás e Distrito Federal;

4ª Região - Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina;

5ª Região - Estados da Bahia e Sergipe;

6ª Região - Estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte;

7ª Região - Estados do Ceará, Piauí e Maranhão;

8ª Região - Estados do Amazonas, Pará, Acre e Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima.

Parágrafo único. Os tribunais têm sede nas cidades: Rio de Janeiro (1ª Região), São Paulo (2ª Região), Belo Horizonte (3ª Região), Porto Alegre (4ª Região), Salvador (5ª Região), Recife (6ª Região), Fortaleza (7ª Região) e Belém (8ª Região). (Redação dada pela Lei nº 5.839, de 5.12.1972)


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Resumo Jurídico

Artigo 674 da CLT: A Importância da Publicidade dos Atos Trabalhistas

O artigo 674 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um princípio fundamental para a transparência e o bom funcionamento das relações de trabalho no Brasil: a obrigatoriedade da publicidade dos atos emanados do Poder Judiciário do Trabalho.

Em termos simples, este artigo garante que as decisões, sentenças, acórdãos e demais atos praticados pelos órgãos da Justiça do Trabalho sejam tornados públicos. Isso significa que as partes envolvidas em um processo trabalhista, bem como qualquer cidadão interessado, têm o direito de ter acesso a essas informações.

Por que a Publicidade é Essencial?

A publicidade dos atos judiciais trabalhistas cumpre diversas funções cruciais:

  • Transparência e Controle Social: Ao dar publicidade às decisões, permite-se que a sociedade acompanhe a atuação do Poder Judiciário, fiscalizando sua imparcialidade e a aplicação correta da lei. Isso contribui para a confiança nas instituições.
  • Segurança Jurídica: A divulgação das decisões permite que advogados, empregadores e empregados tenham conhecimento sobre como a legislação trabalhista está sendo interpretada e aplicada pelos tribunais. Isso auxilia na prevenção de litígios e na tomada de decisões mais assertivas.
  • Uniformização da Jurisprudência: A publicação das decisões contribui para a formação de um entendimento uniforme sobre questões trabalhistas pelos diversos tribunais. Isso garante que casos semelhantes recebam tratamentos parecidos, promovendo a isonomia.
  • Prevenção e Educação: Ao terem acesso a exemplos de decisões, empregadores e empregados podem aprender sobre seus direitos e deveres, evitando condutas que possam gerar conflitos ou serem consideradas ilegais.

Como essa Publicidade é Realizada?

Atualmente, a publicidade dos atos judiciais trabalhistas ocorre, principalmente, através da divulgação nos sistemas eletrônicos dos tribunais, como os diários da justiça eletrônicos e os próprios portais dos tribunais regionais do trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho. Essas plataformas permitem a consulta pública das decisões, com a devida observância das regras de sigilo, quando aplicáveis.

Em suma, o artigo 674 da CLT é um pilar da Justiça do Trabalho, assegurando que a atuação dos órgãos judiciais seja transparente, acessível e passível de controle, o que fortalece o Estado Democrático de Direito e a segurança nas relações de emprego.