Resumo Jurídico
Resumo Jurídico: Art. 672 da CLT - Normas para Contratos de Trabalho Específicos
O artigo 672 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes importantes para a aplicação de normas trabalhistas em situações específicas, garantindo maior clareza e segurança jurídica.
O que o Artigo 672 da CLT determina?
Este artigo dispõe que as disposições legais contidas na CLT, em relação a normas para contratos de trabalho, serão aplicadas a todos os trabalhadores em geral, com a ressalva de que, em caso de dúvida sobre a aplicabilidade de determinada norma a trabalhadores avulsos, temporários e de outras categorias específicas, a interpretação se dará em favor do trabalhador.
Em outras palavras:
- Abrangência Geral: A regra é que toda a CLT vale para todos os empregados.
- Exceções e Dúvidas: Quando se trata de categorias de trabalhadores que possuem regulamentações específicas ou que geram dúvidas quanto à aplicação de alguma norma da CLT (como trabalhadores avulsos, temporários, entre outros), a interpretação de tais normas deve sempre pender para o lado mais benéfico para o trabalhador.
- Princípio da Proteção ao Trabalhador: O cerne do artigo 672 é reforçar o princípio da proteção, um dos pilares do Direito do Trabalho, que busca equilibrar a relação entre empregador e empregado, garantindo que a parte mais frágil (o trabalhador) tenha seus direitos resguardados, especialmente em situações de incerteza interpretativa.
Objetivo do Artigo:
O objetivo principal é evitar que trabalhadores de categorias com regulamentações especiais sejam prejudicados por interpretações restritivas das normas trabalhistas. A lei garante que, na ausência de clareza sobre a aplicação de um direito, prevaleça a interpretação que mais beneficie quem está prestando o serviço.
Em suma:
O artigo 672 da CLT atua como um guia interpretativo fundamental, assegurando que a proteção ao trabalhador seja mantida mesmo em casos onde a aplicabilidade das normas gerais possa gerar questionamentos. Em caso de dúvidas sobre normas trabalhistas aplicadas a categorias específicas, a interpretação deve ser sempre a mais favorável ao trabalhador.