CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 671
Para os trabalhos dos Tribunais Regionais existe a mesma incompatibilidade prevista no art. 648, sendo idêntica a forma de sua resolução.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 671 da CLT: O que você precisa saber sobre a homologação de rescisões de contrato

O artigo 671 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um tema crucial nas relações de emprego: a homologação de rescisões de contrato de trabalho. Em termos simples, ele estabelece as regras e procedimentos para que o encerramento de um contrato de trabalho seja formalmente validado, garantindo que tanto o empregador quanto o empregado tenham seus direitos e deveres cumpridos.

O que é a homologação de rescisão?

A homologação de rescisão é um ato formal que comprova o acordo entre empregador e empregado sobre os termos do desligamento. Ela é realizada em órgãos competentes (geralmente o sindicato da categoria do empregado ou o Ministério do Trabalho) e tem como objetivo principal garantir que o empregado receba todas as verbas rescisórias a que tem direito, evitando assim futuras reclamações trabalhistas.

Quem precisa ter a rescisão homologada?

Segundo o artigo, a homologação é obrigatória para todos os empregados que tenham mais de um ano de serviço na mesma empresa. Isso significa que contratos com duração inferior a um ano, como contratos de experiência, não exigem essa formalidade específica.

Onde a homologação deve ser feita?

A lei prevê que a homologação deve ser realizada:

  • No sindicato representativo da categoria profissional do empregado: Essa é a opção mais comum e preferencial, pois o sindicato possui expertise para verificar se todos os direitos do trabalhador foram respeitados.
  • No Ministério do Trabalho: Na ausência de sindicato ou se este não puder realizar a homologação, o Ministério do Trabalho assume essa função.

Quais documentos são necessários?

Para que a homologação ocorra, diversos documentos precisam ser apresentados, garantindo a transparência do processo. Entre os principais, podemos citar:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Documento fundamental que detalha todas as verbas rescisórias a serem pagas.
  • Documentos pessoais do empregado: RG, CPF, Carteira de Trabalho (CTPS), entre outros.
  • Comprovante de pagamento das verbas rescisórias: Cheques, extratos bancários ou recibos que demonstrem o efetivo pagamento.
  • Aviso prévio (se houver): Comprovante do cumprimento ou pagamento do aviso prévio.
  • Atestado médico demissional: Comprovação de que o empregado está apto para o mercado de trabalho.
  • Outros documentos: Podem ser solicitados dependendo do caso específico, como comprovantes de pagamento de benefícios, etc.

Por que a homologação é importante?

A homologação serve como uma quitação geral do contrato de trabalho. Uma vez homologada, a rescisão torna-se um ato que comprova a concordância de ambas as partes com os termos e valores acordados. Isso significa que, em princípio, o empregado não poderá mais reclamar judicialmente sobre verbas que foram objeto da homologação.

Para o empregado, a homologação é uma garantia de que seus direitos estão sendo respeitados e que receberá o que lhe é devido. Para o empregador, a homologação traz segurança jurídica, pois diminui o risco de futuras ações trabalhistas.

Em resumo:

O artigo 671 da CLT estabelece a obrigatoriedade da homologação de rescisões de contrato de trabalho para empregados com mais de um ano de serviço, a ser realizada no sindicato ou no Ministério do Trabalho. Esse processo, munido da documentação adequada, visa garantir que os direitos do trabalhador sejam cumpridos no momento do desligamento, conferindo quitação e segurança jurídica para ambas as partes.