CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 669
A competência dos Juízos de Direito, quando investidos na administração da Justiça do Trabalho, é a mesma das Juntas de Conciliação e Julgamento, na forma da Seção II do Capítulo II.
§ 1º - Nas localidades onde houver mais de um Juízo de Direito a competência é determinada, entre os Juízes do Cível, por distribuição ou pela divisão judiciária local, na conformidade da lei de organização respectiva.

§ 2º - Quando o critério de competência da lei de organização judiciária for diverso do previsto no parágrafo anterior, será competente o Juiz do Cível mais antigo.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 669 da CLT: Acesso à Justiça do Trabalho e o Papel do Ministério do Trabalho

O artigo 669 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um importante princípio para o acesso à Justiça do Trabalho, ao determinar que o Ministério do Trabalho (hoje comumente referido como Ministério da Economia, Pasta responsável pelas relações de trabalho, ou Ministério do Trabalho e Previdência, dependendo da estrutura governamental vigente) deve prestar assistência aos trabalhadores e empregadores na solução de conflitos trabalhistas.

Em termos claros e educativos:

Este artigo garante que o Estado, por meio de um órgão específico, tem o dever de facilitar a resolução de divergências que possam surgir entre quem emprega e quem é empregado. Isso não significa que o Ministério do Trabalho julgará o mérito das causas, mas sim que ele atuará como um mediador e orientador.

Como essa assistência se materializa?

A assistência do Ministério do Trabalho pode ocorrer de diversas formas, como:

  • Orientação e Informação: Oferecer esclarecimentos sobre direitos e deveres trabalhistas, legislação aplicável, procedimentos e a melhor forma de buscar uma solução amigável.
  • Mediação e Conciliação: Promover tentativas de acordo entre as partes, buscando um consenso que evite a necessidade de um processo judicial. Essa etapa é crucial, pois muitas vezes as partes conseguem resolver suas questões de forma mais rápida e menos onerosa.
  • Fiscalização: O Ministério do Trabalho também tem a função de fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista. Ao identificar irregularidades, pode intervir e buscar a regularização, o que indiretamente contribui para a prevenção de conflitos.

Por que este artigo é importante?

O artigo 669 visa a democratizar o acesso à justiça e à resolução de conflitos laborais. Ele reconhece que nem sempre os trabalhadores têm os recursos ou o conhecimento jurídico para enfrentar um processo judicial. Assim, o Estado se posiciona como um facilitador, buscando soluções extrajudiciais e promovendo um ambiente de trabalho mais equilibrado.

Em suma:

O artigo 669 da CLT assegura que o Poder Público, através do órgão competente, deve estar ao lado de trabalhadores e empregadores para auxiliá-los na superação de suas divergências no âmbito das relações de emprego. É um dispositivo que reforça a ideia de que a justiça e a resolução de conflitos devem ser acessíveis a todos, incentivando a conciliação e a busca por acordos antes de se recorrer à esfera judicial.