CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 666
Por audiência a que comparecerem, até o máximo de 20 (vinte) por mês, os vogais das Juntas e seus suplentes perceberão a gratificação fixada em lei. (Vide Constituição Federal de 1988)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 666 da CLT: O Repouso Semanal Remunerado e a Questão do DSR em Dias Feriados

O artigo 666 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é fundamental para garantir o direito do trabalhador a um descanso remunerado, abordando especificamente a situação em que um feriado coincide com o dia destinado ao Repouso Semanal Remunerado (RSR).

Em termos simples, este artigo estabelece que quando o repouso semanal remunerado coincidir com um feriado, este feriado será considerado como dia de descanso legal, sem que haja prejuízo na remuneração do trabalhador.

O que isso significa na prática?

  • Feriado = RSR: Se o seu dia de folga semanal (geralmente o domingo) for também um feriado nacional, estadual ou municipal, esse dia será tratado como um dia de feriado.
  • Remuneração Garantida: Você tem o direito de receber pelo dia de feriado como se fosse um dia normal de trabalho. O empregador não pode descontar esse dia da sua remuneração.
  • Não Acumula: A CLT não prevê que o feriado que cai no dia do RSR gere um dia de folga "extra" para ser gozado posteriormente. O feriado já cumpre a função de descanso naquele dia.
  • Trabalho no Feriado: Caso o empregado seja convocado a trabalhar em um dia que é simultaneamente RSR e feriado, ele terá direito a receber o pagamento em dobro pelo dia trabalhado, além do pagamento normal do salário do dia. Essa é uma interpretação comum e consolidada pela jurisprudência, visando a compensação pelo sacrifício do descanso.

Exemplo Ilustrativo:

Imagine que o seu dia de descanso semanal é o domingo e o dia 7 de setembro (Independência do Brasil) cai em um domingo. De acordo com o artigo 666, esse domingo será considerado um feriado. Se você não trabalhar, receberá o seu salário normalmente. Se for convocado a trabalhar, terá direito a receber o valor do seu salário em dobro por ter trabalhado em um dia que era tanto seu RSR quanto feriado.

Importância do Artigo 666:

Este artigo reforça a proteção legal ao trabalhador, garantindo que os dias de descanso e celebração nacional não resultem em perda financeira ou de direitos. É uma salvaguarda importante para assegurar que os períodos destinados ao descanso e à convivência familiar e social sejam efetivamente usufruídos sem penalidades econômicas.