Resumo Jurídico
Procuração no Direito do Trabalho: Poderes e Limites
O artigo 662 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda a questão da representação das partes em um processo trabalhista por meio de procuração. Ele estabelece que a capacidade de ser parte em um processo (capacidade processual) ou de praticar atos processuais (capacidade postulatória) pode ser exercida por meio de um representante legalmente habilitado, geralmente um advogado.
Em termos simples, o que significa?
Significa que, na Justiça do Trabalho, você não precisa comparecer pessoalmente a todos os atos processuais. Você pode autorizar outra pessoa, geralmente um advogado, a agir em seu nome. Essa autorização é feita através de um documento chamado procuração.
O que a procuração permite?
A procuração, quando válida, confere ao procurador (a pessoa que recebe os poderes) a capacidade de praticar diversos atos em nome do outorgante (quem concede os poderes), como:
- Representar a parte em audiências: O advogado pode comparecer às audiências e apresentar a defesa ou a acusação.
- Apresentar petições e recursos: Ele pode protocolar documentos, pedidos e recursos no processo.
- Receber notificações e intimações: O procurador pode ser comunicado de decisões e atos do juízo.
- Acordar em audiência: Em alguns casos, o advogado pode até mesmo firmar acordos em nome do cliente, dependendo dos poderes específicos concedidos na procuração.
O que é fundamental saber sobre a procuração?
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Poderes Específicos: A lei é clara ao afirmar que a procuração somente conferirá os poderes que nela constarem expressamente. Isso significa que o outorgante deve detalhar quais atos o procurador está autorizado a realizar. Não basta uma procuração genérica. Por exemplo, se o objetivo é que o advogado tenha poderes para acordar em audiência, isso deve estar escrito na procuração.
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Poderes Gerais: A procuração não conferirá poderes para transigir, desistir, receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, firmar compromisso ou depor em nome da parte, salvo se constar expressamente esses poderes. Ou seja, para atos mais complexos e que extinguem o direito da parte, é necessária uma autorização explícita na procuração.
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Procurador Advogado: Na Justiça do Trabalho, a regra geral é que o representante das partes seja um advogado. A lei não exige, contudo, que a procuração seja feita por instrumento público, sendo aceita a forma particular, desde que com firma reconhecida ou, quando feita eletronicamente, assinada digitalmente.
Em resumo:
O artigo 662 da CLT garante a possibilidade de representação em processos trabalhistas através de procuração. No entanto, é essencial que essa procuração seja clara quanto aos poderes concedidos ao representante, especialmente em relação a atos que podem extinguir o direito da parte. Sem a menção expressa desses poderes, o representante não poderá praticá-los.
Importante: Este resumo tem caráter educativo e informativo. Para situações específicas, é sempre recomendável consultar um advogado.