CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 660
Os vogais das Juntas são designados pelo Presidente do Tribunal Regional da respectiva jurisdição. (Vide Constituição Federal de 1988)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Art. 660 da CLT - Embargos de Terceiro

O Artigo 660 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um instrumento jurídico de suma importância para a proteção de bens que, embora estejam sob a posse de um devedor em um processo trabalhista, não lhe pertencem. Esse instrumento é conhecido como Embargos de Terceiro.

O que são Embargos de Terceiro?

Em termos simples, os embargos de terceiro são uma ação judicial específica que permite que uma pessoa que não é parte em um processo trabalhista tenha um bem seu apreendido ou constrito judicialmente (como penhora) para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas.

Quem pode ingressar com os Embargos de Terceiro?

O artigo 660 da CLT protege o terceiro, ou seja, aquele que, embora não seja o executado (o devedor principal na ação trabalhista), sofre os efeitos de uma medida executória sobre um bem que lhe pertence. Exemplos comuns incluem:

  • Cônjuge ou Companheiro: Que não assinou o contrato de trabalho e tem bens em comum com o executado.
  • Herdeiros: Que receberam bens por herança e estes foram constritos por dívidas do falecido.
  • Terceiros Adquirentes: Que compraram um bem do executado antes da instauração do processo trabalhista ou da constrição judicial, e possuem prova dessa aquisição (como contrato e comprovantes de pagamento).
  • Credores com Penhora Anterior: Caso o bem já tenha sido penhorado por outro credor em um processo diferente, e agora a Justiça do Trabalho tenta constri-lo novamente.

Qual o objetivo dos Embargos de Terceiro?

O principal objetivo é desconstituir a constrição judicial sobre o bem que pertence ao terceiro. Em outras palavras, o terceiro busca provar que o bem apreendido não faz parte do patrimônio do devedor trabalhista e, portanto, não pode ser utilizado para saldar essa dívida.

Como funciona o processo de Embargos de Terceiro?

  1. Apreensão do Bem: Ocorre a constrição judicial do bem do terceiro, como uma penhora.
  2. Interposição dos Embargos: O terceiro, ou seu representante legal (advogado), ingressa com a ação de embargos de terceiro perante a Vara do Trabalho onde tramita o processo principal.
  3. Provas: O embargante (o terceiro) deverá apresentar provas robustas de que o bem em questão lhe pertence e não ao executado. Tais provas podem incluir:
    • Escrituras públicas de compra e venda.
    • Contratos de aquisição.
    • Comprovantes de pagamento.
    • Testemunhas.
    • Outros documentos que demonstrem a propriedade e a boa-fé na aquisição.
  4. Suspensão da Execução: Em muitos casos, o juiz pode determinar a suspensão do ato de expropriação do bem (como o leilão) enquanto os embargos de terceiro são julgados.
  5. Decisão Judicial: O juiz analisará as provas apresentadas e decidirá se o bem deve ser liberado ou se a constrição deve ser mantida. Se os embargos forem julgados procedentes, o bem será liberado e a constrição desfeita. Caso contrário, a constrição será mantida.

Importância do Art. 660 da CLT

Este artigo é fundamental para garantir a segurança jurídica e proteger o patrimônio de indivíduos que, por força de um processo trabalhista do qual não fazem parte, podem ter seus bens injustamente apreendidos. Ele assegura que apenas os bens pertencentes ao devedor trabalhista sejam utilizados para quitar a dívida, evitando prejuízos a terceiros de boa-fé.

Em suma, os embargos de terceiro representam um importante mecanismo de defesa contra a execução de dívidas trabalhistas sobre bens que não pertencem ao executado.