Resumo Jurídico
Artigo 659 da CLT: A Desmistificação da Competência da Justiça do Trabalho
O artigo 659 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um dos pilares que definem o alcance e a atuação da Justiça do Trabalho no Brasil. De maneira clara e educativa, este artigo estabelece as diversas matérias que estão sob a jurisdição das Varas do Trabalho, determinando quais conflitos laborais devem ser dirimidos por seus juízes.
Em sua essência, o dispositivo busca garantir que as disputas decorrentes da relação de emprego e de outras relações de trabalho sejam julgadas por um órgão especializado, capaz de aplicar com precisão as normas trabalhistas e os princípios que regem o mundo do trabalho.
Competências Listadas no Artigo 659: Um Panorama Detalhado
O artigo 659 da CLT enumera, em diversos incisos, as competências da Justiça do Trabalho. É fundamental compreender que essa lista não é exaustiva, mas abrange as principais áreas de atuação. Vejamos alguns dos pontos cruciais:
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Processos Regidos pela CLT: A competência mais ampla e conhecida se refere aos processos que envolvam a aplicação da própria CLT e outras normas que regulem as relações de trabalho. Isso inclui, por exemplo, disputas sobre verbas rescisórias, horas extras, adicional de insalubridade e periculosidade, férias, décimo terceiro salário, e muito mais.
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Ações de Cumprimento: A Justiça do Trabalho tem a competência para julgar ações que visam o cumprimento de convenções e acordos coletivos de trabalho, bem como de sentenças normativas. Isso significa que, caso um empregador não cumpra o que foi estabelecido em negociações coletivas, os trabalhadores ou seus representantes podem buscar a intervenção judicial para forçar o cumprimento.
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Acidentes de Trabalho: As ações indenizatórias decorrentes de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, quando resultantes de descumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, também são de competência da Justiça do Trabalho. A ideia é que o juiz trabalhista, com seu conhecimento específico da matéria, possa analisar as responsabilidades e determinar a reparação devida.
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Empregados Domésticos: As controvérsias oriundas das relações de emprego doméstico também são julgadas pela Justiça do Trabalho. Essa inclusão busca garantir que esses trabalhadores, que antes possuíam um regime jurídico distinto, tenham seus direitos assegurados de forma equiparada aos demais.
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Outras Relações de Trabalho: O artigo se estende a outras relações de trabalho que não se enquadram estritamente no conceito de emprego celetista, mas que guardam similaridades e onde há a necessidade de tutela jurídica específica. Isso pode envolver, por exemplo, algumas formas de trabalho autônomo ou eventual quando há subordinação ou outros elementos que configurem uma relação de trabalho.
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Mandado de Segurança: O artigo também confere à Justiça do Trabalho competência para julgar mandados de segurança, com o objetivo de proteger direito líquido e certo relacionado à matéria trabalhista. Por exemplo, se uma autoridade administrativa praticar um ato que viole um direito trabalhista, o mandado de segurança poderá ser impetrado na Justiça do Trabalho.
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Habeas Corpus e Habeas Data: Em situações específicas que envolvam a liberdade de locomoção ou o acesso a informações relevantes para a matéria trabalhista, a Justiça do Trabalho também pode ser acionada por meio de Habeas Corpus e Habeas Data.
A Importância da Especialização
A clareza trazida pelo artigo 659 da CLT é de suma importância para a segurança jurídica e para o acesso à justiça. Ao definir de forma explícita as competências, ele direciona os cidadãos e as empresas para o órgão correto, evitando a procrastinação e a incerteza. A especialização da Justiça do Trabalho permite que seus magistrados e servidores detenham um conhecimento aprofundado das nuances do direito do trabalho, tornando as decisões mais justas e eficazes.
Em suma, o artigo 659 da CLT é um dispositivo que confere à Justiça do Trabalho a autoridade para resolver uma vasta gama de conflitos relacionados ao mundo do trabalho, assegurando a aplicação da lei e a proteção dos direitos dos trabalhadores.