Smartlex
CLT
Toggle Dropdown
CF
CDC
CP
CC
CPP
CPC
CLT
CTB
CFB
ECA
EPI
OAB
CTN
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Copiar
Artigo 66
Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
65
ARTIGOS
67