CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 657
Os presidentes de Junta e os presidentes substitutos perceberão os vencimentos fixados em lei. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 1946) (Vide Constituição Federal de 1988)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 657 da CLT: A Representação Legal do Empregador

O artigo 657 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da representação legal do empregador perante a Justiça do Trabalho. Em termos simples, ele estabelece quem tem o poder de agir em nome da empresa em processos trabalhistas.

Quem Pode Representar o Empregador?

O artigo define que o empregador, seja pessoa física ou jurídica, pode ser representado em juízo por:

  • Advogado: Esta é a forma mais comum e recomendada de representação. O advogado é um profissional habilitado para defender os interesses do empregador na esfera judicial, conhecendo as leis e os procedimentos.
  • Próprio Empregador (Pessoa Física): O próprio titular da empresa (no caso de empregador pessoa física) pode, em nome próprio, atuar em processos judiciais.
  • Diretor ou Gerente (Pessoa Jurídica): Em se tratando de empregador pessoa jurídica, um de seus diretores ou gerentes também pode representar a empresa. É importante notar que esta representação se refere a atos de gestão e não necessariamente à totalidade dos atos processuais, que geralmente exigem a atuação de um advogado.

Implicações e Importância

A existência deste artigo é fundamental para garantir o acesso à justiça e o devido processo legal para os empregadores. Ao permitir a representação, a CLT assegura que as empresas possam se defender adequadamente em caso de litígios trabalhistas.

É crucial que o empregador compreenda quem está legalmente habilitado a representá-lo, especialmente em processos que podem ter um impacto significativo nas finanças e na operação da empresa. A escolha da representação adequada, na maioria dos casos, recai sobre a figura do advogado, garantindo uma defesa técnica e especializada.