CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 655
Os presidentes e os presidentes substitutos tomarão posse do cargo perante o presidente do Tribunal Regional da respectiva jurisdição. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 1946)
§ 1º Nos Estados em que não houver sede de Tribunais a posse dar-se-á perante o presidente do Tribunal de Apelação, que remeterá o respectivo têrmo ao presidente do Tribunal Regional da Jurisdição do empossado. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 1946)

§ 2º Nos Territórios a posse dar-se-á perante a juiz de Direito da capital, que procederá na forma prevista no § 1º. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 1946)


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Resumo Jurídico

Artigo 655 da CLT: A Prescrição Intercorrente na Justiça do Trabalho

O artigo 655 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda a prescrição intercorrente no âmbito da Justiça do Trabalho. Em termos simples, a prescrição intercorrente é a perda do direito de dar andamento a um processo judicial devido à inércia das partes por um determinado período de tempo.

O que o artigo estabelece:

  • O marco inicial: A contagem do prazo prescricional intercorrente começa a partir da última manifestação útil das partes no processo. Isso significa que, se as partes não tomarem nenhuma atitude para impulsionar o feito, o prazo começa a correr.
  • O prazo: A CLT estabelece que o prazo para a prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho é de dois anos.
  • O objetivo: A prescrição intercorrente visa garantir a celeridade processual e evitar que processos fiquem paralisados indefinidamente na justiça, prejudicando a estabilidade das relações jurídicas.
  • O que configura inércia: A inércia pode se manifestar de diversas formas, como a falta de apresentação de recursos, a ausência de cumprimento de determinações judiciais, ou a não manifestação em prazos estabelecidos pelo juiz.
  • Como evitar a prescrição: Para evitar a prescrição intercorrente, as partes devem estar atentas aos prazos processuais e se manifestar de forma ativa no processo, seja apresentando petições, cumprindo determinações judiciais, ou requerendo diligências necessárias.

Em resumo, o artigo 655 da CLT é um dispositivo legal fundamental que impõe um limite temporal para a inércia das partes em um processo trabalhista. A inobservância desse prazo, por um período de dois anos, pode levar à extinção do processo sem resolução do mérito, com a consequente perda do direito de pleitear em juízo.

É crucial que advogados e partes envolvidas em processos trabalhistas compreendam e apliquem corretamente as regras da prescrição intercorrente para não prejudicar seus direitos.