Resumo Jurídico
Artigo 654 da CLT: Procuração e Representação em Juízo
O artigo 654 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da representação das partes em processos trabalhistas. De forma simplificada, ele estabelece que:
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Quem pode representar:
- As partes (empregados e empregadores) podem comparecer em audiências e apresentar reclamações, mas, para isso, precisam ser devidamente representadas.
- Essa representação pode ser feita por advogados ou por procuradores.
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Procuração:
- A representação por procurador requer uma procuração, que é um documento onde uma pessoa (o outorgante) confere poderes a outra (o outorgado) para praticá-la em seu nome.
- No contexto trabalhista, a procuração não precisa ser passada por instrumento público, ou seja, uma procuração particular, firmada de próprio punho pela parte, é válida.
- A procuração deve conter a assinatura da parte que a outorga.
- A procuração poderá ser feita em cartório, caso a parte não saiba ou não possa assinar.
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Capacidade para ser procurador:
- Qualquer pessoa capaz pode ser procuradora, desde que não seja impedida por lei.
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Representação de menores:
- No caso de empregados menores de 18 anos, a reclamação trabalhista poderá ser proposta em nome deles, desde que representados por seus pais, tutores ou responsáveis legais.
Em resumo:
O artigo 654 da CLT garante o direito das partes de serem representadas em processos trabalhistas. Ele estabelece que essa representação pode ser feita por advogados ou procuradores, sendo que a procuração para o procurador pode ser particular e feita de próprio punho. Em situações específicas, como a representação de menores, a lei prevê quem são os responsáveis por essa representação. O objetivo é facilitar o acesso à justiça, mesmo para aqueles que não possuem conhecimento jurídico ou que não podem comparecer pessoalmente.