Resumo Jurídico
Resumo Jurídico: Artigo 652 da CLT - Competência das Juntas de Conciliação e Julgamento
O Artigo 652 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as matérias sobre as quais as Juntas de Conciliação e Julgamento (hoje denominadas Varas do Trabalho) possuem competência para processar e julgar. Em suma, este artigo delimita o alcance das decisões trabalhistas, definindo quais conflitos podem ser levados à Justiça do Trabalho.
Competência em Matéria Individual e Coletiva
As Varas do Trabalho têm competência para julgar as seguintes matérias, abrangendo tanto relações individuais quanto coletivas de trabalho:
- Ações que resultem de relações de trabalho: Isso inclui qualquer disputa decorrente do contrato de trabalho, desde que a relação jurídica tenha origem em um contrato de trabalho, mesmo que esteja extinta.
- Ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes de relação de trabalho: Aqui se enquadram pedidos de compensação por sofrimento psicológico ou prejuízos materiais que tenham sido causados em virtude da relação de emprego.
- Ações relativas a outras obrigações de fazer ou não fazer, decorrentes da relação de trabalho: Casos em que se exige que uma parte realize ou deixe de realizar determinada ação relacionada ao vínculo empregatício.
Ampliação da Competência em Situações Específicas
Além das situações gerais, o artigo detalha competências em casos mais específicos, como:
- Conflitos entre trabalhadores avulsos e suas tomadoras de serviços: Estabelece a competência para resolver disputas envolvendo trabalhadores que prestam serviços para diversas empresas (avulsos) e as empresas que os contratam.
- Poder de passar em julgado as causas que lhe forem submetidas: Refere-se à capacidade das Varas do Trabalho de proferir decisões definitivas sobre as causas que lhes são apresentadas.
- Execução das suas próprias decisões: As Varas do Trabalho possuem autonomia para executar as sentenças que proferem, garantindo o cumprimento das decisões judiciais.
- Questões incidentais que a lei autorizar: Permite que as Varas do Trabalho julguem questões secundárias que surjam no decorrer de um processo principal e que a legislação autorize que sejam resolvidas por elas.
Importância do Artigo 652
O Artigo 652 é fundamental para a organização da Justiça do Trabalho. Ele define claramente os limites da atuação das Varas do Trabalho, garantindo que as controvérsias trabalhistas sejam analisadas pelo órgão competente, o que contribui para a segurança jurídica e a efetividade dos direitos dos trabalhadores. A sua interpretação é essencial para a correta propositura de ações e para o devido trâmite processual na esfera trabalhista.