CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 651
A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. (Vide Constituição Federal de 1988)
§ 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. (Redação dada pela Lei nº 9.851, de 27.10.1999) (Vide Constituição Federal de 1988)

§ 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. (Vide Constituição Federal de 1988)

§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.


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Resumo Jurídico

Competência Territorial em Questões Trabalhistas: Entendendo o Artigo 651 da CLT

O artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as regras para determinar qual a justiça do trabalho competente para julgar uma ação trabalhista, ou seja, qual o foro onde a causa deve ser apresentada. Essa definição é crucial para garantir a segurança jurídica e o acesso à justiça para empregados e empregadores.

Regra Geral: Local da Prestação de Serviços

A regra primordial é que a ação trabalhista será proposta na Vara do Trabalho do local da prestação dos serviços. Isso significa que, se o empregado trabalhou e exerceu suas funções em uma determinada cidade, a disputa judicial, em regra, deverá ser iniciada na justiça do trabalho daquela localidade.

Essa norma visa facilitar a produção de provas e a oitiva de testemunhas, pois as pessoas envolvidas na relação de trabalho e que podem testemunhar sobre os fatos geralmente residem ou estão mais facilmente acessíveis no local onde o trabalho foi executado.

Exceções e Ampliações da Competência

O artigo 651 da CLT, no entanto, prevê algumas situações excepcionais que ampliam ou alteram essa regra geral, protegendo o trabalhador e garantindo o acesso à justiça em casos específicos:

  • Trabalhador que Mover Ação em Outro Foro: Em algumas situações, o empregado pode optar por mover a ação em um foro diferente do local da prestação de serviços. Isso ocorre quando o empregado reside no município onde a ação é proposta. Essa permissão busca evitar que o trabalhador tenha que se deslocar longas distâncias para buscar seus direitos, o que poderia se tornar um ônus insuportável, especialmente em casos de rescisão contratual.

  • Empresas com Filiais: Para empresas que possuem diversas filiais, a ação pode ser proposta tanto na Vara do Trabalho do local da prestação de serviços quanto na do domicílio do empregado. Isso oferece ao trabalhador uma opção adicional, facilitando o acesso à justiça.

  • Contrato de Trabalho Celebrado ou Executado em Local Distinto: Se o contrato de trabalho foi celebrado em um local, mas a prestação de serviços ocorreu em outro, a ação pode ser proposta em qualquer um desses locais. Essa flexibilidade visa acomodar situações em que a negociação do contrato ocorre em um ambiente diferente da execução das atividades.

  • Acordos Coletivos e Convenções Coletivas: É importante notar que acordos e convenções coletivas de trabalho podem estabelecer regras de competência territorial diferentes das previstas na CLT, desde que não contrariem o princípio protetivo ao trabalhador e garantam um acesso à justiça razoável.

Importância da Definição Correta da Competência

A correta definição da competência territorial é fundamental para:

  • Garantir o Acesso à Justiça: Evitar que o trabalhador seja forçado a se deslocar excessivamente para buscar seus direitos.
  • Agilizar o Processo: Facilita a produção de provas e a condução do processo judicial.
  • Segurança Jurídica: Proporciona previsibilidade às partes sobre onde as disputas serão julgadas.

Em resumo, o artigo 651 da CLT busca equilibrar a necessidade de um julgamento eficiente com a proteção do trabalhador, estabelecendo a regra geral da competência no local da prestação de serviços, mas oferecendo flexibilidade e opções em situações específicas para assegurar que o acesso à justiça seja uma realidade.