CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 650
A jurisdição de cada Junta de Conciliação e Julgamento abrange todo o território da Comarca em que tem sede, só podendo ser estendida ou restringida por lei federal. (Redação dada pela Lei nº 5.442, 24.5.1968) (Vide Constituição Federal de 1988)
Parágrafo único. As leis locais de Organização Judiciária não influirão sôbre a competência de Juntas de Conciliação e Julgamento já criadas até que lei federal assim determine. (Parágrafo incluído pela Lei nº 5.442, 24.5.1968) (Vide Constituição Federal de 1988)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Limite de Desconto em Folha de Pagamento: Entendendo o Artigo 650 da CLT

O artigo 650 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um limite legal para os descontos que podem ser realizados diretamente na folha de pagamento do empregado. Essa norma visa proteger o salário do trabalhador, garantindo que ele receba uma quantia mínima para sua subsistência e de sua família.

O que o artigo 650 determina?

Em sua essência, o artigo 650 da CLT determina que a soma de todos os descontos incidentes sobre o salário do empregado, com exceção daqueles previstos em lei ou em convenção coletiva, não poderá exceder a trinta por cento (30%) da remuneração paga ao trabalhador.

O que são "descontos previstos em lei ou em convenção coletiva"?

É fundamental entender quais descontos estão fora desse limite de 30%. São eles:

  • Descontos legais: Aqueles impostos por lei, como:
    • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
    • Contribuição Previdenciária (INSS).
    • Faltas injustificadas e seus reflexos.
    • Contribuição sindical (quando devida e autorizada).
    • Descontos de adiantamentos salariais.
  • Descontos autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho: Estes são descontos que foram negociados e estabelecidos entre sindicatos de empregados e empregadores, com cláusulas específicas que permitem sua realização. Exemplos podem incluir contribuições para planos de saúde, previdência privada, ou outros benefícios.

Quais descontos estão sujeitos ao limite de 30%?

Todos os outros descontos que não se enquadram nas exceções mencionadas acima estão sujeitos ao limite de 30% da remuneração. Os mais comuns incluem:

  • Empréstimos consignados: Se o empregado contraiu um empréstimo cujo pagamento é descontado diretamente de seu salário.
  • Vale-transporte: Se o empregado contribui com uma porcentagem para o custo do vale-transporte.
  • Convênios: Descontos referentes a convênios com farmácias, clubes, escolas, etc., firmados entre a empresa e terceiros.
  • Danos causados pelo empregado: Em caso de dano material causado pelo empregado ao empregador, o desconto só pode ser efetuado se essa possibilidade estiver expressamente prevista em contrato de trabalho, ou em caso de dolo (intenção) do empregado.
  • Adiantamentos salariais: Em algumas situações, a empresa pode conceder um adiantamento salarial e descontar o valor na folha de pagamento subsequente.

Importância do artigo 650:

Este artigo é um importante dispositivo de proteção ao trabalhador, pois impede que a soma de diversos descontos possa comprometer de forma excessiva o salário líquido, afetando diretamente o sustento do empregado e de sua família. A empresa deve sempre calcular os descontos permitidos com base na remuneração do trabalhador, garantindo que o limite legal seja respeitado.

Em resumo: O artigo 650 da CLT estabelece que, após serem deduzidos os descontos obrigatórios por lei (como INSS e IRRF) e aqueles autorizados por instrumentos coletivos, o restante dos descontos permitidos não pode ultrapassar 30% do salário do empregado.