CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 648
São incompatíveis entre si, para os trabalhos da mesma Junta, os parentes consangüíneos e afins até o terceiro grau civil. (Vide Constituição Federal de 1988)
Parágrafo único. - A incompatibilidade resolve-se a favor do primeiro vogal designado ou empossado, ou por sorteio, se a designação ou posse for da mesma data.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 648: O Que Acontece em Caso de Descumprimento de Decisão Trabalhista

O artigo 648 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma situação crucial no âmbito das relações de trabalho: o descumprimento de decisões judiciais proferidas pela Justiça do Trabalho. Em termos simples, ele estabelece as consequências para o empregador que, mesmo após uma decisão definitiva, se recusa a cumprir obrigações trabalhistas.

Empregador em Mora: O que significa?

Quando falamos em "empregador em mora" ou "empregador em dívida", estamos nos referindo àquele que não cumpriu uma determinação judicial em relação a um direito trabalhista. Isso pode envolver o pagamento de salários atrasados, verbas rescisórias, horas extras, adicionais, reintegração ao emprego, entre outras obrigações.

O Que o Artigo 648 Prever?

O artigo 648 da CLT determina que, caso o empregador não cumpra uma decisão judicial, a Justiça do Trabalho pode tomar medidas coercitivas para garantir que a obrigação seja cumprida. A principal consequência prevista é a possibilidade de:

  • Penhora de bens: A Justiça pode determinar a apreensão de bens do empregador (como imóveis, veículos, contas bancárias, equipamentos) para serem vendidos e, com o dinheiro obtido, pagar a dívida trabalhista ao empregado. Essa é uma medida de execução forçada.
  • Responsabilização de terceiros: Em algumas situações, se ficar comprovada a responsabilidade de outras pessoas ou empresas envolvidas na gestão ou no patrimônio do empregador, elas também podem ser chamadas a responder pela dívida.

Objetivo do Artigo 648

O principal objetivo deste artigo é garantir a efetividade das decisões judiciais trabalhistas e proteger o trabalhador, assegurando que seus direitos, reconhecidos em decisão judicial, sejam efetivamente satisfeitos. Ele visa impedir que o empregador se beneficie do descumprimento de suas obrigações legais, mesmo após ter passado por um processo judicial.

Em Resumo:

O artigo 648 da CLT é uma ferramenta fundamental para a cobrança de débitos trabalhistas que não foram pagos voluntariamente pelo empregador, mesmo após uma decisão judicial. Ele confere à Justiça do Trabalho o poder de agir de forma mais enérgica para garantir que o direito do trabalhador seja respeitado e concretizado.