Resumo Jurídico
Contrato de Empreitada de Construção Civil
O artigo 647 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece as regras para o contrato de empreitada de construção civil. Em resumo, este tipo de contrato se refere à execução de uma obra ou serviço de engenharia, onde uma das partes (o empreiteiro) se obriga a realizá-lo, mediante uma remuneração em dinheiro, por conta e risco, e conforme as instruções da outra parte (o dono da obra ou comitente).
Principais características e desdobramentos do contrato de empreitada de construção civil:
- Objeto: A realização de obras ou serviços de engenharia. Isso pode abranger desde a construção de edifícios, pontes, estradas, até reformas, instalações específicas, entre outros.
- Partes envolvidas:
- Empreiteiro: É aquele que assume a obrigação de executar a obra. Ele detém o conhecimento técnico e os meios para a realização do serviço.
- Dono da obra (ou Comitente): É a pessoa ou entidade que contrata a execução da obra e se compromete a pagar a remuneração acordada.
- Remuneração: O pagamento é feito em dinheiro e, via de regra, após a conclusão da obra. No entanto, o contrato pode prever pagamentos parciais conforme o andamento dos trabalhos, o que é comum em obras de maior porte.
- Por conta e risco do empreiteiro: Isso significa que o empreiteiro assume os riscos inerentes à execução da obra, como oscilações de preço de materiais, acidentes de trabalho, atrasos por sua culpa, etc. Ele é o responsável pela gestão e execução do projeto.
- Instruções do dono da obra: Embora o empreiteiro tenha autonomia na execução, ele deve seguir as especificações e instruções detalhadas fornecidas pelo dono da obra, que definem o que será construído ou executado.
- Responsabilidade: O empreiteiro é responsável pela qualidade e pela entrega da obra conforme o acordado. Ele deve observar as normas técnicas e de segurança aplicáveis.
Em suma: O contrato de empreitada de construção civil é um instrumento jurídico fundamental para a formalização de relações em que uma pessoa ou empresa se compromete a construir algo para outra, definindo claramente as responsabilidades, o escopo do trabalho e a forma de pagamento, garantindo a segurança jurídica para ambas as partes.