CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 647
Cada Junta de Conciliação e Julgamento terá a seguinte composição: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946) (Vide Constituição Federal de 1988)
a) um juiz do trabalho, que será seu Presidente; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)

b) dois vogais, sendo um representante dos empregadores e outro dos empregados. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)

Parágrafo único. - Haverá um suplente para cada vogal. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)


646
ARTIGOS
648
 
 
 
Resumo Jurídico

Contrato de Empreitada de Construção Civil

O artigo 647 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece as regras para o contrato de empreitada de construção civil. Em resumo, este tipo de contrato se refere à execução de uma obra ou serviço de engenharia, onde uma das partes (o empreiteiro) se obriga a realizá-lo, mediante uma remuneração em dinheiro, por conta e risco, e conforme as instruções da outra parte (o dono da obra ou comitente).

Principais características e desdobramentos do contrato de empreitada de construção civil:

  • Objeto: A realização de obras ou serviços de engenharia. Isso pode abranger desde a construção de edifícios, pontes, estradas, até reformas, instalações específicas, entre outros.
  • Partes envolvidas:
    • Empreiteiro: É aquele que assume a obrigação de executar a obra. Ele detém o conhecimento técnico e os meios para a realização do serviço.
    • Dono da obra (ou Comitente): É a pessoa ou entidade que contrata a execução da obra e se compromete a pagar a remuneração acordada.
  • Remuneração: O pagamento é feito em dinheiro e, via de regra, após a conclusão da obra. No entanto, o contrato pode prever pagamentos parciais conforme o andamento dos trabalhos, o que é comum em obras de maior porte.
  • Por conta e risco do empreiteiro: Isso significa que o empreiteiro assume os riscos inerentes à execução da obra, como oscilações de preço de materiais, acidentes de trabalho, atrasos por sua culpa, etc. Ele é o responsável pela gestão e execução do projeto.
  • Instruções do dono da obra: Embora o empreiteiro tenha autonomia na execução, ele deve seguir as especificações e instruções detalhadas fornecidas pelo dono da obra, que definem o que será construído ou executado.
  • Responsabilidade: O empreiteiro é responsável pela qualidade e pela entrega da obra conforme o acordado. Ele deve observar as normas técnicas e de segurança aplicáveis.

Em suma: O contrato de empreitada de construção civil é um instrumento jurídico fundamental para a formalização de relações em que uma pessoa ou empresa se compromete a construir algo para outra, definindo claramente as responsabilidades, o escopo do trabalho e a forma de pagamento, garantindo a segurança jurídica para ambas as partes.