CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 646
Os orgãos da Justiça do Trabalho funcionarão perfeitamente coordenados, em regime de mútua colaboração, sob a orientação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 646 da CLT: Proteção do Trabalho do Menor

O Artigo 646 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que nenhum estabelecimento, público ou particular, pode, sob qualquer pretexto, impedir o trabalho de menores de dezoito anos que estejam legalmente autorizados a trabalhar, em favor de quem sejam feitos os depósitos de que trata o art. 435 deste capítulo, ou que sejam beneficiados por quaisquer outros auxílios ou pensões, salvo nos casos previstos em lei.

Em termos simples, este artigo garante que menores de idade, que estão legalmente aptos para o trabalho e recebem algum tipo de benefício (seja por depósitos em contas de poupança para fins de trabalho ou outras formas de auxílio/pensão), não podem ter seu direito ao trabalho impedido por qualquer estabelecimento, a menos que haja uma justificativa legal clara para tal proibição.

Pontos importantes a serem destacados:

  • Proteção contra Impedimentos Ilegais: O principal objetivo do artigo é proteger o menor trabalhador contra a exclusão arbitrária do mercado de trabalho. Ele assegura que a condição de menor, mesmo que receba algum tipo de auxílio financeiro ou benefício, não seja um motivo para impedi-lo de exercer uma atividade laboral permitida por lei.
  • Menores Legalmente Autorizados: É fundamental que o menor esteja em conformidade com as leis trabalhistas para menores, o que implica em ter a idade mínima permitida para o trabalho, cumprir com as exigências de aprendizado (se for o caso) e ter a devida autorização legal.
  • Depósitos e Benefícios: A menção a "depósitos de que trata o art. 435" se refere a regulamentações específicas relacionadas ao trabalho do menor, como a exigência de que parte da remuneração seja depositada em caderneta de poupança, a ser liberada ao menor quando ele atingir determinada idade ou condição. A proteção se estende a qualquer outro tipo de auxílio ou pensão que o menor possa receber.
  • Exceções Legais: A ressalva "salvo nos casos previstos em lei" é crucial. Isso significa que existem situações específicas em que o trabalho do menor pode ser impedido, mas essas situações devem estar claramente definidas em outras leis. Exemplos podem incluir atividades perigosas, insalubres ou que violem a dignidade do menor, ou ainda, casos em que o próprio menor demonstre incapacidade ou desinteresse comprovado para o trabalho.

Em suma, o Art. 646 da CLT funciona como um escudo legal para o menor trabalhador autorizado, impedindo que estabelecimentos o excluam do trabalho de forma indevida, especialmente quando o menor já se encontra em uma situação de recebimento de benefícios que visam sua formação e desenvolvimento. Ele reforça a ideia de que, uma vez cumpridas as formalidades legais, o trabalho do menor deve ser incentivado e protegido.