CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 645
O serviço da Justiça do Trabalho é relevante e obrigatório, ninguém dele podendo eximir-se, salvo motivo justificado.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 645 da CLT: Acesso à Justiça do Trabalho

O artigo 645 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um direito fundamental para os trabalhadores: o acesso à Justiça do Trabalho. Ele garante que qualquer trabalhador, independentemente de sua condição financeira, possa buscar a proteção de seus direitos perante a Justiça do Trabalho.

Principais pontos do artigo:

  • Gratuidade da Justiça: O artigo 645 assegura que os trabalhadores não precisam pagar custas processuais para acionar a Justiça do Trabalho. Isso significa que o acesso à justiça é gratuito, removendo um obstáculo financeiro significativo que poderia impedir muitos trabalhadores de defenderem seus direitos.

  • Ampla Defesa: Garante que o trabalhador tem o direito de apresentar suas razões, produzir provas e ser representado por um advogado, se assim desejar.

  • Acesso Facilitado: A intenção do artigo é facilitar o acesso à Justiça do Trabalho, permitindo que todos os trabalhadores, mesmo os de baixa renda, possam resolver conflitos trabalhistas e garantir o cumprimento das leis.

Em resumo:

O artigo 645 da CLT é um pilar da justiça social no Brasil, pois assegura que a busca pela reparação de direitos trabalhistas não seja um luxo, mas sim um direito acessível a todos os empregados. Ele reforça o compromisso do ordenamento jurídico brasileiro com a proteção da parte hipossuficiente da relação de trabalho.