CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 644
São órgãos da Justiça do Trabalho: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)
a) o Tribunal Superior do Trabalho; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)

b) os Tribunais Regionais do Trabalho; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)

c) as Juntas de Conciliação e Julgamento ou os Juízos de Direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 644 da CLT: Entendendo a Prestação de Serviços por Meio de Empreiteiros e Subempreiteiros

O artigo 644 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda a responsabilidade das empresas que optam por realizar obras ou serviços por meio de empreiteiros e subempreiteiros. Em termos simples, este artigo define as condições sob as quais a empresa contratante principal pode ser responsabilizada por eventuais dívidas trabalhistas decorrentes dos contratos com esses terceiros.

O que diz o artigo?

Essencialmente, o artigo estabelece que o dono da obra ou o comitente (quem contrata a obra ou serviço) é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas que os empreiteiros e subempreiteiros não cumprirem. Isso significa que, caso o empreiteiro ou subempreiteiro não pague os salários, verbas rescisórias, ou contribuições previdenciárias devidas aos seus trabalhadores, o dono da obra poderá ser acionado para cobrir essas dívidas.

Por que essa responsabilidade subsidiária existe?

A lógica por trás dessa responsabilidade visa proteger os trabalhadores. Ao permitir que a empresa contratante principal seja responsabilizada, busca-se garantir que os direitos dos empregados sejam assegurados, mesmo que o empreiteiro direto enfrente dificuldades financeiras ou desapareça. Sem essa previsão, os trabalhadores poderiam ficar desamparados em caso de inadimplência do empreiteiro.

É uma responsabilidade automática?

Não. A responsabilidade do dono da obra é subsidiária. Isso implica que o trabalhador, em primeiro lugar, deve tentar cobrar suas dívidas do empreiteiro direto. Somente se essa cobrança for infrutífera, ou se o empreiteiro não tiver condições financeiras de arcar com os débitos, é que o dono da obra poderá ser acionado judicialmente para satisfazer o crédito trabalhista.

Em que situações o dono da obra pode ser diretamente responsável (responsabilidade solidária)?

O artigo também prevê situações em que a responsabilidade do dono da obra pode ser solidária. Isso significa que, nesses casos, o trabalhador pode acionar tanto o empreiteiro quanto o dono da obra simultaneamente para o pagamento de todas as dívidas. Essa responsabilidade solidária ocorre quando:

  • O dono da obra é pessoa jurídica (empresa): Quando a contratante é uma empresa, e não uma pessoa física, a responsabilidade subsidiária se transforma em solidária em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias.
  • O empreiteiro é um mero fornecedor de mão de obra: Se o contrato com o empreiteiro for apenas para o fornecimento de trabalhadores, sem uma estrutura própria de execução da obra ou serviço, a responsabilidade tende a ser solidária.

Implicações Práticas para as Empresas Contratantes:

Para as empresas que contratam empreiteiros e subempreiteiros, o artigo 644 da CLT impõe a necessidade de:

  1. Seleção Criteriosa de Empreiteiros: É fundamental escolher empresas com boa reputação, solidez financeira e histórico de cumprimento de obrigações trabalhistas.
  2. Fiscalização Contratual: Manter um acompanhamento próximo do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte dos empreiteiros e subempreiteiros. Isso pode incluir a exigência de apresentação de certidões negativas e comprovantes de pagamento.
  3. Clareza nos Contratos: Os contratos devem ser claros quanto às responsabilidades de cada parte e prever mecanismos de fiscalização e sanções em caso de descumprimento.
  4. Consultoria Jurídica: Buscar orientação jurídica para garantir que os contratos estejam em conformidade com a legislação e para mitigar riscos.

Em Resumo:

O artigo 644 da CLT é um dispositivo de proteção ao trabalhador, estabelecendo que o dono da obra ou comitente pode ser responsabilizado, de forma subsidiária (e em alguns casos solidária), pelas dívidas trabalhistas deixadas por empreiteiros e subempreiteiros. As empresas contratantes devem estar atentas a essas disposições para evitar passivos trabalhistas e garantir o cumprimento da lei.