CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 643
Os dissídios, oriundos das relações entre empregados e empregadores bem como de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços, em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, de acordo com o presente Título e na forma estabelecida pelo processo judiciário do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.494, de 17.6.1986)
§ 1º - As questões concernentes à Previdência Social serão decididas pelos órgãos e autoridades previstos no Capítulo V deste Título e na legislação sobre seguro social. (Vide Lei nº 3.807, de 1960)

§ 2º - As questões referentes a acidentes do trabalho continuam sujeitas a justiça ordinária, na forma do Decreto n. 24.637, de 10 de julho de 1934, e legislação subseqüente.

§ 3º A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)


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Resumo Jurídico

O Salário e o Direito de Retenção: Entendendo o Artigo 643 da CLT

O artigo 643 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma importante questão relacionada ao pagamento de salários e à possibilidade de o empregador reter parte desse valor em situações específicas. Este artigo busca proteger tanto o empregado, garantindo o recebimento de suas verbas, quanto o empregador, assegurando o ressarcimento em caso de prejuízos causados pelo trabalhador.

O Que Diz o Artigo 643?

Em essência, o artigo estabelece que, quando o empregador tiver sofrido prejuízo em decorrência de dolo (intenção) ou culpa (negligência) do empregado, poderá descontar do salário deste o valor correspondente ao dano causado.

É fundamental entender que o artigo não autoriza o desconto de forma indiscriminada. Ele prevê duas situações claras:

  • Dolo: Refere-se à intenção manifesta do empregado de causar o prejuízo. Ou seja, o trabalhador agiu deliberadamente com o objetivo de prejudicar o empregador.
  • Culpa: Abrange situações em que o prejuízo ocorre por negligência, imprudência ou imperícia do empregado. Não há a intenção de prejudicar, mas o dano surge de uma conduta descuidada ou inadequada.

Condições para o Desconto Salarial

Para que o empregador possa realizar o desconto salarial com base no artigo 643, alguns requisitos devem ser observados:

  1. Comprovação do Prejuízo: O empregador tem o ônus de provar que o prejuízo realmente ocorreu e que este foi diretamente causado pelo empregado. Essa prova pode se dar através de documentos, testemunhas, perícias, entre outros meios admitidos em direito.
  2. Vínculo entre a Conduta e o Prejuízo: É preciso demonstrar uma ligação clara e direta entre a ação ou omissão do empregado e o dano sofrido pelo empregador.
  3. Previsão em Contrato ou Acordo: Embora o artigo permita o desconto, é altamente recomendável (e muitas vezes indispensável para a segurança jurídica) que essa possibilidade de desconto em caso de prejuízo esteja prevista expressamente em contrato de trabalho, acordo coletivo ou convenção coletiva. Isso confere maior transparência e segurança a ambas as partes.

Limites e Cuidados

É importante ressaltar que o desconto salarial, mesmo quando amparado pelo artigo 643, não pode comprometer a subsistência do empregado. A lei estabelece limites para os descontos em folha de pagamento, visando garantir que o salário do trabalhador seja suficiente para atender às suas necessidades básicas e de sua família. Descontos que tornem o salário irrisório são considerados abusivos e podem ser declarados nulos pela Justiça do Trabalho.

Implicações Práticas

Na prática, o artigo 643 pode ser aplicado em diversas situações, como:

  • Danos a equipamentos ou patrimônio da empresa por negligência do empregado.
  • Prejuízos financeiros causados por erros grosseiros no desempenho de funções.
  • Quebra de sigilo com consequente dano financeiro à empresa.

No entanto, é crucial que empregadores e empregados estejam cientes das regras e busquem sempre o diálogo e, se necessário, a orientação jurídica para evitar conflitos e garantir o cumprimento da lei. A aplicação deste artigo deve ser feita com cautela e sempre pautada pela boa-fé e pelo bom senso, respeitando os direitos de ambas as partes.