CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 638
Ao Ministro do Trabalho, Industria e Comercio é facultado avocar ao seu exame e decisão, dentro de 90 (noventa) dias do despacho final do assunto, ou no curso do processo, as questões referentes à fiscalização dos preceitos estabelecidos nesta Consolidação.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Artigo 638 da CLT: Um Olhar Sobre o Controle e a Fiscalização das Empresas

O Artigo 638 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um pilar fundamental para o bom funcionamento das relações de trabalho no Brasil: o controle e a fiscalização das atividades empresariais. Em termos simples, este artigo confere ao Poder Público, representado pelos órgãos competentes do Ministério do Trabalho e Emprego, a prerrogativa de inspecionar e verificar se as empresas estão cumprindo as leis trabalhistas.

O Que Significa na Prática?

Imagine que um fiscal do trabalho precise adentrar uma empresa para verificar se as condições de trabalho são seguras, se os salários estão sendo pagos corretamente, se os registros de funcionários estão em dia, entre outras obrigações. O Artigo 638 da CLT é justamente o que ampara essa ação. Ele garante que:

  • Acesso Livre: Os agentes da fiscalização têm o direito de adentrar em qualquer local de trabalho, a qualquer hora, sem precisar de autorização prévia do empregador.
  • Obtenção de Informações: Podem requisitar documentos, solicitar explicações, ouvir empregados e empregadores, e realizar todas as diligências necessárias para apurar o cumprimento da legislação.
  • Verificação de Cumprimento: O objetivo principal é assegurar que as leis trabalhistas, como normas de segurança e saúde no trabalho, jornada de trabalho, pagamento de salários, férias, e demais direitos e deveres, estão sendo respeitadas.

A Importância do Artigo 638

A existência e a aplicação do Artigo 638 são cruciais por diversos motivos:

  • Proteção do Trabalhador: Garante que os direitos dos trabalhadores sejam efetivamente respeitados, evitando abusos e exploração.
  • Igualdade de Condições: Busca criar um ambiente de concorrência justa entre as empresas, onde aquelas que cumprem a lei não sejam prejudicadas por aquelas que a descumprem.
  • Prevenção de Conflitos: A fiscalização preventiva pode identificar e corrigir irregularidades antes que elas se agravem, evitando litígios trabalhistas.
  • Conscientização: A presença da fiscalização estimula as empresas a manterem suas obrigações em dia e a buscarem o aprimoramento contínuo das condições de trabalho.

Em Resumo

O Artigo 638 da CLT é um instrumento essencial para a efetividade da justiça social no ambiente de trabalho. Ele confere ao Estado a capacidade de atuar como guardião da legislação trabalhista, assegurando que empresas e trabalhadores atuem dentro dos limites legais, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro, justo e digno para todos.