CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 637
De tôdas as decisões que proferirem em processos de infração das leis de proteção ao trabalho e que impliquem arquivamento dêstes, observado o disposto no parágrafo único do art. 635, deverão as autoridades prolatoras recorrer de ofício para a autoridade competente de instância superior. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

636
ARTIGOS
638
 
 
 
Resumo Jurídico

Duração da Jornada de Trabalho: O Que Diz o Artigo 637 da CLT

O artigo 637 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto fundamental das relações de emprego: a duração da jornada de trabalho. Em termos simples, ele estabelece as regras sobre quando o tempo dedicado ao trabalho pode ser considerado como parte da jornada legal ou contratual do empregado.

Princípio Geral:

O artigo 637 parte do princípio de que o tempo em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, é considerado tempo de serviço. Isso significa que não apenas o tempo em que o trabalhador está ativamente realizando suas tarefas conta como jornada, mas também o período em que ele se encontra em seu local de trabalho, aguardando instruções ou em qualquer outra situação sob o comando do empregador.

O Que Isso Implica na Prática?

  • Tempo de Espera: Se um empregado chega ao trabalho antes do horário estipulado e é instruído a aguardar a liberação de suas atividades, esse tempo de espera pode ser computado como parte de sua jornada.
  • Atividades Preparatórias: Tarefas como vestir uniformes, preparar equipamentos, organizar o posto de trabalho, ou qualquer outra atividade preparatória necessária para o início da função, desde que realizadas no local de trabalho e a mando do empregador, também integram a jornada.
  • Fim da Jornada: Da mesma forma, o tempo despendido em atividades finais, como a guarda de materiais, a organização do local de trabalho ao final do turno, ou a entrega de relatórios, também pode ser considerado como parte da jornada.

Importância da Disposição do Empregado:

O ponto chave para a caracterização desse tempo como jornada de trabalho é a disposição do empregado ao empregador. Ou seja, o empregado deve estar disponível e sob o controle do empregador, mesmo que não esteja executando uma tarefa produtiva naquele exato momento. Essa disponibilidade implica que o empregado não pode usar esse tempo para fins pessoais ou se ausentar livremente do local de trabalho.

Exceções e Considerações:

É importante notar que a interpretação e aplicação deste artigo podem variar em casos específicos. Por exemplo:

  • Tempo de Deslocamento: Geralmente, o tempo de deslocamento do empregado de sua residência para o local de trabalho e vice-versa não é considerado tempo de serviço, salvo em situações muito específicas e devidamente regulamentadas.
  • Períodos de Descanso e Refeição: Os intervalos para descanso e refeição, quando não são remunerados e o empregado é livre para se ausentar do posto de trabalho, não integram a jornada de trabalho para fins de pagamento e contagem de horas.

Em Resumo:

O artigo 637 da CLT estabelece que todo o tempo em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, é considerado como tempo de serviço e, consequentemente, computado como parte de sua jornada de trabalho. Essa disposição visa garantir que o empregado seja remunerado pelo tempo em que sua força de trabalho está sob o comando do empregador, protegendo seus direitos trabalhistas.