CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 639
Não sendo provido o recurso, o depósito se converterá em pagamento.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 639 da CLT: Desvendando a Fiscalização do Trabalho

O artigo 639 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as bases para a atuação dos fiscais do trabalho, figuras essenciais na garantia do cumprimento das normas trabalhistas em todo o país. Compreender este artigo é fundamental para empregadores e empregados, pois define as prerrogativas e os deveres daqueles que fiscalizam o ambiente de trabalho.

Em essência, o artigo 639 confere aos fiscais do trabalho o poder de entrar em qualquer estabelecimento, obra de construção civil ou local de trabalho, a qualquer hora do dia ou da noite, sem necessidade de prévio aviso ou de mandado judicial. Essa prerrogativa visa garantir a eficácia da fiscalização, permitindo que as irregularidades sejam constatadas em seu contexto real e imediato, evitando que sejam ocultadas pela ciência da visita fiscal.

O que isso significa na prática?

  • Acesso Irrestrito: Os fiscais têm o direito de acessar todas as dependências do local de trabalho, incluindo escritórios, áreas de produção, estoques, refeitórios, vestiários, entre outros.
  • Liberdade de Inspeção: Podem examinar documentos, livros, registros, equipamentos, instalações e quaisquer outros elementos que julguem necessários para verificar o cumprimento da legislação trabalhista.
  • Comunicação e Esclarecimento: Os empregadores e seus prepostos são obrigados a fornecer aos fiscais as informações que estes solicitarem, além de permitir o acesso a quaisquer locais e documentos.
  • Preservação do Sigilo: Apesar do acesso amplo, os fiscais são obrigados a manter sigilo sobre as informações obtidas no exercício de suas funções, ressalvadas as exceções previstas em lei.

Objetivo da Fiscalização:

A finalidade dessa ampla prerrogativa é assegurar que as leis trabalhistas sejam respeitadas, protegendo os direitos dos trabalhadores e promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável. A fiscalização busca identificar e corrigir irregularidades em temas como:

  • Jornada de trabalho
  • Salários e remunerações
  • Condições de segurança e saúde no trabalho
  • Registro de empregados
  • Pagamento de benefícios
  • Proibição de trabalho infantil e análogo à escravidão

Responsabilidades e Limites:

É importante ressaltar que, embora a prerrogativa de acesso seja ampla, a atuação do fiscal deve sempre pautar-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Abusos de autoridade ou condutas ilegais por parte dos fiscais podem ser passíveis de responsabilização.

Em suma, o artigo 639 da CLT confere aos fiscais do trabalho as ferramentas necessárias para exercerem suas funções de forma plena e efetiva, atuando como um pilar fundamental na proteção dos direitos trabalhistas e na promoção da justiça social no ambiente de trabalho.