Resumo Jurídico
Art. 639 da CLT: Desvendando a Fiscalização do Trabalho
O artigo 639 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as bases para a atuação dos fiscais do trabalho, figuras essenciais na garantia do cumprimento das normas trabalhistas em todo o país. Compreender este artigo é fundamental para empregadores e empregados, pois define as prerrogativas e os deveres daqueles que fiscalizam o ambiente de trabalho.
Em essência, o artigo 639 confere aos fiscais do trabalho o poder de entrar em qualquer estabelecimento, obra de construção civil ou local de trabalho, a qualquer hora do dia ou da noite, sem necessidade de prévio aviso ou de mandado judicial. Essa prerrogativa visa garantir a eficácia da fiscalização, permitindo que as irregularidades sejam constatadas em seu contexto real e imediato, evitando que sejam ocultadas pela ciência da visita fiscal.
O que isso significa na prática?
- Acesso Irrestrito: Os fiscais têm o direito de acessar todas as dependências do local de trabalho, incluindo escritórios, áreas de produção, estoques, refeitórios, vestiários, entre outros.
- Liberdade de Inspeção: Podem examinar documentos, livros, registros, equipamentos, instalações e quaisquer outros elementos que julguem necessários para verificar o cumprimento da legislação trabalhista.
- Comunicação e Esclarecimento: Os empregadores e seus prepostos são obrigados a fornecer aos fiscais as informações que estes solicitarem, além de permitir o acesso a quaisquer locais e documentos.
- Preservação do Sigilo: Apesar do acesso amplo, os fiscais são obrigados a manter sigilo sobre as informações obtidas no exercício de suas funções, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Objetivo da Fiscalização:
A finalidade dessa ampla prerrogativa é assegurar que as leis trabalhistas sejam respeitadas, protegendo os direitos dos trabalhadores e promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável. A fiscalização busca identificar e corrigir irregularidades em temas como:
- Jornada de trabalho
- Salários e remunerações
- Condições de segurança e saúde no trabalho
- Registro de empregados
- Pagamento de benefícios
- Proibição de trabalho infantil e análogo à escravidão
Responsabilidades e Limites:
É importante ressaltar que, embora a prerrogativa de acesso seja ampla, a atuação do fiscal deve sempre pautar-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Abusos de autoridade ou condutas ilegais por parte dos fiscais podem ser passíveis de responsabilização.
Em suma, o artigo 639 da CLT confere aos fiscais do trabalho as ferramentas necessárias para exercerem suas funções de forma plena e efetiva, atuando como um pilar fundamental na proteção dos direitos trabalhistas e na promoção da justiça social no ambiente de trabalho.